Motorista transporta casa em cima de caminhão e tem veículo apreendido em SC
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- Casa foi deixada em terreno autorizado pelo proprietário — Foto: PMRv/ Divulgação
Segundo a PMRv, veículo estava 'em péssimas condições' e foi removido pelo guincho. Caso aconteceu em Ermo, no Sul do estado.
Um homem foi flagrado em Ermo, no Sul de Santa Catarina, transportando uma casa de madeira, de forma irregular, em um caminhão em "péssimas condições" e sem autorização para deslocamento, informou a Polícia Militar Rodoviária (PMRv). O veículo foi apreendido.
Segundo a polícia, o caminhão foi removido a um pátio conveniado, por estar trafegando "sem condições de segurança", e o condutor multado em R$ 1.334,00. O caso aconteceu na SC-285, na quarta-feira (17).
Já a residência foi retirada do veículo e deixada em um terreno às margens da rodovia, mediante autorização do proprietário. Agora, a responsabilidade para retirá-la é do dono da casa, que deverá fazer o deslocamento conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro (veja regras abaixo).
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Caminhão foi levado ao pátio após abordagem em SC — Foto: PMRv/ Divulgação
O motorista saiu de Jacinto Machado, na mesma região, com destino a Ermo, onde foi abordado pelos policiais.
"Foram feitas umas série de autuações nesta situação. Tanto pela carga estar em desacordo - com excesso de dimensões e sem possuir autorização do órgão - , quanto pelo veículo em si , que estava em péssimas condições", informou o subtenente da PMRv, Anísio Fraga.
Entre as irregularidades, havia carga em excesso, defeito no sistema de iluminação, falta de plaqueta de tara e lotação, além de mau estado geral de conservação do veículo.
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Flagrante de transporte irregular aconteceu no Sul de SC — Foto: PMRv/ Divulgação
Regras para o transporte de casas
Segundo a prefeitura de Chapecó, o transporte de casas, exige que os interessados comprovem estarem preenchidos os requisitos técnicos, com a apresentação dos seguintes documentos:
- a) Requerimento assinado pelo responsável do transporte, com no mínimo 5 (cinco) dias úteis antes da sua realização, acompanhado dos documentos e informações abaixo relacionados;
- b) Documento pessoal do responsável pelo transporte;
- c) Laudo de Vistoria emitido que constate ser possível o transporte da casa, com suas dimensões, pesos, etc., no caso de Casas, o laudo deve ser emitido por Engenheiro Civil ou Arquiteto Responsável;
- d) Documento do veículo que realizará o transporte, acompanhado de Laudo de Vistoria emitido por Engenheiro Mecânico atestando a capacidade técnica do veículo para o transporte da carga pretendida;
- e) Indicação do trajeto, data e horários pretendidos;
- f) Medidas de segurança a serem tomadas pelo transportador, com batedor por conta do interessado;
- g) Caso o transporte seja realizado também em rodovias estudais e/ou federais, apresentação das AET’s dos respectivos órgãos de trânsito.
- h) Cópia da CNH do Motorista que realizará o transporte, no qual conste curso especial para o transporte de cargas indivisíveis.
- i) A casa a ser transportada não pode ultrapassar 4,5 m de altura e 7 m de largura.
- j) Outros documentos que a Administração Pública entender necessários.
Em qualquer caso, o condutor e o proprietário do veículo são responsáveis por quaisquer danos que ocorrerem à via ou a terceiros durante o transporte (Art. 23. da Resolução nº 882/2021 do CONTRAN). Bem como o transporte não autorizado, sujeita o infrator à sanção prevista no inciso IV do Art. 231 do CTB, bem como às demais penalidades administrativas.
Fonte: g1 SC

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