STF retoma julgamento que pode responsabilizar redes sociais por postagens ilegais de usuários
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Foto: Reprodução Internet - STF retoma julgamento que pode responsabilizar redes sociais por postagens ilegais de usuários
Maioria dos ministros já votou a favor da responsabilização das plataformas, mas forma de aplicação da medida ainda gera divergências no STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quarta-feira (25) o julgamento sobre o papel e a responsabilidade das redes sociais em relação a conteúdos ilegais publicados por seus usuários.
Na sessão anterior, realizada ainda neste mês, sete dos oito dos ministros votaram a favor da possibilidade de que plataformas como Facebook, Instagram e outras sejam responsabilizadas civilmente se permitirem publicações que violem a lei.
Esses conteúdos podem envolver crimes como racismo, homofobia, misoginia, incitação ao ódio, ataques à democracia e ofensas contra a honra, entre outros.
Apesar da maioria formada, não há ainda um consenso sobre como essa responsabilização será aplicada na prática. Cada ministro apresentou seus argumentos, o que torna necessário esclarecer melhor o alcance da decisão ao final do julgamento.
Até o momento, os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes votaram a favor da responsabilização das plataformas. Para eles, empresas de tecnologia devem responder por conteúdos ilícitos publicados em seus ambientes, podendo, inclusive, ser condenadas a pagar indenizações.
O ministro André Mendonça foi o único a votar de maneira contrária à responsabilização. Ele defende que as redes não devem ser punidas por exercerem a liberdade de expressão dos usuários.
Os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia ainda não votaram.
O debate gira em torno do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que atualmente estabelece que as plataformas só podem ser responsabilizadas se não cumprirem uma ordem judicial para remover determinado conteúdo.
Mas, segundo os relatores do caso, ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, essa regra dá proteção excessiva às plataformas. Eles defenderam que a simples notificação extrajudicial por parte da vítima já deveria obrigar as empresas a retirar o conteúdo.
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, também apoiou essa linha, mas com ressalvas: para crimes contra a honra, como calúnia, difamação e injúria. Ele acredita que ainda seria necessária uma decisão da Justiça.
O ministro Flávio Dino seguiu a mesma lógica, propondo que se aplique o artigo 21 do Marco Civil, que prevê a remoção de conteúdos com base em notificações extrajudiciais da vítima ou de seu advogado.
Já Gilmar Mendes sugeriu que haja diferentes formas de aplicação da lei, dependendo do tipo de conteúdo, incluindo responsabilização direta em casos de impulsionamentos ilegais feitos pelas próprias plataformas.
Alexandre de Moraes, por sua vez, afirmou que as redes sociais podem ser tratadas como empresas de mídia e, portanto, devem se responsabilizar pelo que publicam.
As famosas “Big-Techs”, empresas gigantes do ramo de tecnologia, como Google e Meta, estão acompanhando o julgamento de perto. Representantes do setor argumentaram que a legislação atual já funciona, e que a mudança poderá abrir brechas para a censura. De acordo com estes representantes, as plataformas já removem conteúdos ilegais fora da Justiça e o monitoramento prévio de tudo que é publicado seria inviável.
Por Redação RSC, com informações da Agência Brasil
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