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Política

Eleições Municipais 2024: confira o que “pode” e o que “não pode” durante a campanha eleitoral

  • (Imagem Cássio Costa/Agência Senado) - Eleições Municipais 2024: confira o que “pode” e o que “não pode” durante a campanha eleitoral

Regras para a realização de carreatas e distribuição de santinhos fazem parte da Resolução TSE nº 23.610/2019

As Eleições Municipais de 2024 estão marcadas para os dias 6 de outubro (1º turno) e 27 de outubro (2º turno, se necessário). Com a propaganda eleitoral autorizada a partir de 16 de agosto, é essencial que eleitores e candidatos conheçam as normas estabelecidas pela Resolução TSE nº 23.610/2019, que regulamenta o processo eleitoral no Brasil.

Regras Fundamentais da Propaganda Eleitoral

Segundo a legislação, toda propaganda eleitoral deve mencionar o partido político e ser realizada exclusivamente em língua nacional. É expressamente proibido o uso de meios publicitários para manipular emocionalmente a opinião pública ou disseminar informações falsas. Ferramentas tecnológicas não podem ser usadas para adulterar ou fabricar conteúdos que distorçam a verdade sobre candidaturas ou o processo eleitoral.

Em eleições majoritárias, como a de prefeito(a), é obrigatório divulgar os nomes dos candidatos a vice e a todos os partidos da coligação ou federação.

Comunicação de Atos de Propaganda

Atos como carreatas e desfiles em veículos, financiados por partidos ou coligações, devem ser comunicados com 24 horas de antecedência à Justiça Eleitoral e à Polícia Militar. Essa medida permite que autoridades garantam a segurança durante esses eventos.

Restrições e Permissões Específicas

Alto-falantes e Amplificadores: Podem ser usados até a véspera das eleições, das 8h às 22h, respeitando a distância mínima de 200 metros de locais como hospitais, escolas e templos em funcionamento.

Comícios: Permitidos das 8h à meia-noite, podendo ser estendidos por mais duas horas no comício de encerramento de campanha, sem uso de trios elétricos, exceto para sonorização de eventos por candidatos e partidos.

Materiais Gráficos: Distribuição permitida até as 22h do dia anterior às eleições, devendo conter informações como CNPJ ou CPF do responsável pela confecção.

Outdoors: Proibidos sob a pena de multa, salvo autorização explícita em legislação específica.

Disposições Específicas e Proibições

A legislação eleitoral proíbe o uso de artistas em showmícios e restringe o uso não autorizado de obras artísticas em jingles e paródias eleitorais. Também veda a distribuição de brindes aos eleitores e a veiculação de propaganda em bens públicos ou de uso comum.

Propaganda sem Discriminação

  • É expressamente proibida qualquer propaganda que promova preconceitos ou incite violência, desobediência à lei ou perturbação do sossego público.
  • Em caso de violação das normas eleitorais, candidatos e partidos estão sujeitos a multas e outras penalidades previstas em lei.
  • Para mais detalhes sobre as normas eleitorais vigentes, consulte a Resolução TSE nº 23.610/2019 ou entre em contato com as autoridades eleitorais locais.

Por Redação RSC

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