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Governo define calendário de feriados e pontos facultativos de 2025

  • Imagem iStock/Kwangmoozaa - Governo define calendário de feriados e pontos facultativos de 2025

Confira todas as datas

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou nesta segunda-feira (30) a portaria que estabelece o cronograma de feriados nacionais e pontos facultativos para o ano de 2025. A medida, publicada no Diário Oficial da União, determina as datas a serem observadas pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, com exceção dos serviços essenciais à população, que deverão funcionar normalmente.

Confira a lista completa com os 18 feriados e pontos facultativos de 2025:

Feriados Nacionais 

  • 1º de janeiro (quarta-feira) -  Confraternização Universal; 
  • 18 de abril (sexta-feira) - Paixão de Cristo;
  • 21 de abril (segunda-feira) - Tiradentes;
  • 1º de maio (quinta-feira) - Dia Mundial do Trabalho;
  • 7 de setembro (domingo) - Independência do Brasil;
  • 12 de outubro (domingo) - Nossa Senhora Aparecida;
  • 2 de novembro (domingo) - Finados;
  • 15 de novembro (sábado) - Proclamação da República;
  • 20 de novembro (quinta-feira) - Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra;
  • 25 de dezembro (quinta-feira) - Natal;

Pontos Facultativos

  • 3 de março (segunda-feira) - Carnaval;
  • 4 de março (terça-feira) - Carnaval;
  • 5 de março - Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h);
  • 19 de junho (quinta-feira) - Corpus Christi;
  • 20 de junho (sexta-feira) - ponto facultativo;
  • 28 de outubro (terça-feira) - Dia do Servidor Público Federal (ponto facultativo), a ser comemorado dia 27;
  • 24 de dezembro (quarta-feira), - véspera de Natal (ponto facultativo após as 13h);
  • 31 de dezembro (quarta-feira) - Véspera de ano novo (ponto facultativo após as 13h).

Outras datas comemorativas

De acordo com a portaria, os feriados em comemoração à data magna dos estados e os dias que marcam os centenários de fundação de municípios, estabelecidos por lei estadual ou municipal, também deverão ser observados pela administração pública federal nas respectivas localidades.

A portaria destacou que os dias de guarda dos credos e religiões não mencionados no documento poderão ser compensados, desde que autorizados previamente pelos responsáveis pelas unidades administrativas onde os servidores estão lotados.

A norma proíbe que os órgãos federais antecipem pontos facultativos em desacordo com o estabelecido e impede a adoção de pontos facultativos definidos pela legislação estadual, municipal ou distrital, exceto nos casos de feriados estaduais em comemoração à data magna.

Por Redação RSC


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