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Governo define calendário de feriados e pontos facultativos de 2025
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Imagem iStock/Kwangmoozaa - Governo define calendário de feriados e pontos facultativos de 2025
Confira todas as datas
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou nesta segunda-feira (30) a portaria que estabelece o cronograma de feriados nacionais e pontos facultativos para o ano de 2025. A medida, publicada no Diário Oficial da União, determina as datas a serem observadas pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, com exceção dos serviços essenciais à população, que deverão funcionar normalmente.
Confira a lista completa com os 18 feriados e pontos facultativos de 2025:
Feriados Nacionais
- 1º de janeiro (quarta-feira) - Confraternização Universal;
- 18 de abril (sexta-feira) - Paixão de Cristo;
- 21 de abril (segunda-feira) - Tiradentes;
- 1º de maio (quinta-feira) - Dia Mundial do Trabalho;
- 7 de setembro (domingo) - Independência do Brasil;
- 12 de outubro (domingo) - Nossa Senhora Aparecida;
- 2 de novembro (domingo) - Finados;
- 15 de novembro (sábado) - Proclamação da República;
- 20 de novembro (quinta-feira) - Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra;
- 25 de dezembro (quinta-feira) - Natal;
Pontos Facultativos
- 3 de março (segunda-feira) - Carnaval;
- 4 de março (terça-feira) - Carnaval;
- 5 de março - Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h);
- 19 de junho (quinta-feira) - Corpus Christi;
- 20 de junho (sexta-feira) - ponto facultativo;
- 28 de outubro (terça-feira) - Dia do Servidor Público Federal (ponto facultativo), a ser comemorado dia 27;
- 24 de dezembro (quarta-feira), - véspera de Natal (ponto facultativo após as 13h);
- 31 de dezembro (quarta-feira) - Véspera de ano novo (ponto facultativo após as 13h).
Outras datas comemorativas
De acordo com a portaria, os feriados em comemoração à data magna dos estados e os dias que marcam os centenários de fundação de municípios, estabelecidos por lei estadual ou municipal, também deverão ser observados pela administração pública federal nas respectivas localidades.
A portaria destacou que os dias de guarda dos credos e religiões não mencionados no documento poderão ser compensados, desde que autorizados previamente pelos responsáveis pelas unidades administrativas onde os servidores estão lotados.
A norma proíbe que os órgãos federais antecipem pontos facultativos em desacordo com o estabelecido e impede a adoção de pontos facultativos definidos pela legislação estadual, municipal ou distrital, exceto nos casos de feriados estaduais em comemoração à data magna.
Por Redação RSC
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