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Boate Kiss

Boate Kiss: STJ retoma julgamento de recurso contra anulação do júri

  • - Tragédia da Boate Kiss causou a morte de 242 pessoas e deixou 636 pessoas feridas em janeiro de 2013 – Foto: Tomaz Silva/ Agência Brasil

Incêndio na Boate Kiss, em Santa Maria (RS), ocorreu em janeiro de 2013 e causou a morte de 242 pessoas; júri foi anulado em 2022 pelo TJRS

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) retoma, a partir das 13h desta terça-feira (5), o julgamento do recurso contra a anulação do júri que condenou os quatro acusados pela tragédia da Boate Kiss, em Santa Maria (RS).

O incêndio na casa de shows ocorreu em janeiro de 2013 e causou a morte de 242 pessoas e deixou 636 feridos. O júri foi anulado no ano passado pelo TJRS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul). As informações são do R7.

Julgamento da Boate Kiss foi suspenso em 2022

Em junho, o relator, o ministro Rogerio Schietti Cruz, votou pelo acolhimento do recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) para validar o júri popular já realizado. O julgamento, contudo, foi suspenso em razão de pedidos de vista dos ministros Sebastião Reis Júnior e Antonio Saldanha Palheiro.

Para Schietti, ao apontar supostas ilegalidades no julgamento do júri, as respectivas defesas dos réus não demonstraram o prejuízo que teriam sofrido, o que impede — ao contrário do que entendeu o TJRS — a declaração de nulidade do veredito.

De acordo com o ministro, como consequência do restabelecimento da condenação, também deve ser retomada a parte em que o magistrado de primeiro grau determinou a prisão imediata dos acusados. Ele entendeu ser necessário o retorno dos autos ao TJRS para que, afastadas as nulidades, a corte analise as outras questões levantadas nas apelações. Por causa da anulação do júri, o tribunal gaúcho havia deixado de julgar alguns dos pontos discutidos pelas partes nos recursos.

Em dezembro de 2021, o tribunal do júri condenou Elissandro Callegaro Spohr a 22 anos e seis meses de reclusão; Mauro Londero Hoffmann, a 19 anos e seis meses; e Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão, a 18 anos. O juiz estabeleceu o regime fechado para todos os réus e determinou a execução provisória das penas.

O TJRS, porém, anulou o júri por quatro motivos: irregularidades na escolha dos jurados, inclusive com um sorteio fora do prazo previsto pelo Código de Processo Penal; a realização, durante a sessão de julgamento, de uma reunião reservada entre o juiz presidente do júri e os jurados sem a participação das defesas nem do Ministério Público; ilegalidades na elaboração dos quesitos julgados pelos componentes do júri; e a suposta acusação na fase de réplica.

Fonte: ND+


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