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Educação

Lei da Universidade Gratuita será sancionada nesta terça-feira em SC

  • - Projeto foi aprovado no início de julho na Alesc (Foto: Bruno Collaço, Agência Alesc)

Uma das principais promessas de campanha do atual governo, programa vai dar gratuidade de ensino para mais de 70 mil estudantes

A lei que institui o Universidade Gratuita em Santa Catarina será sancionada nesta terça-feira (1º) pelo governador Jorginho Mello. Uma das principais promessas de campanha do atual governo, o programa vai dar gratuidade de ensino para mais de 70 mil estudantes até 2026.

A cerimônia vai ocorrer no Teatro Pedro Ivo, no Centro Administrativo, em Florianópolis, a partir das 14h. Além da presença de autoridades, estudantes também devem participar da assinatura.

Como vai funcionar o programa Universidade Gratuita em SC

Outra lei que será sancionada nesta terça-feira é do Fundo Estadual de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior (Fumdes) que garante assistência financeira para o pagamento de mensalidades em cursos de graduação e pós-graduação em faculdades particulares. Neste caso, os estudantes precisam comprovar que não tem condições de arcar com os custos e assinar um contrato de assistência financeira, prevendo contrapartida.

O Universidade Gratuita foi uma das principais promessas de campanha de Jorginho Mello. Aprovada em 11 de julho na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), ela vai oferecer vagas sem custo em instituições comunitárias de ensino superior do Estado.

A medida pretende oferecer 35 mil vagas gratuitas já no segundo semestre deste ano e aumentar os espaços ano a ano, até chegar a 88 mil vagas, em 2026, último ano de implantação. No ano final, o investimento estimado é de R$ 1,1 bilhão dos cofres do Estado.

Para serem contemplados, os alunos precisam ter renda per capita inferior a oito salários mínimos, para alunos de Medicina, e de quatro salários mínimos, no caso dos estudantes dos outros cursos. Além disso, é preciso ser morador de Santa Catarina há pelo menos cinco anos e, caso já tenha uma graduação, ela não pode ter sido cursada com recursos públicos estaduais. Alunos oriundos de escola pública ou de instituições privadas com bolsa integral ou parcial também terão preferência.

Os alunos beneficiados também precisarão prestar uma contrapartida em forma de serviços à sociedade, na proporção de 20 horas para cada mês de gratuidade recebida no ensino superior. O serviço poderá ser feito até dois anos após o fim da graduação.

Fonte: NSC Total
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