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Trabalhadores portuários avulsos tem garantia de trabalho no Porto de Itaqui, no Maranhão

Entenda o caso:
Desde 2018, os estivadores do Porto de Itaqui estavam sendo proibidos de serem requisitados para trabalhar por determinada operadora portuária, sob a alegação de terem seus acordos coletivos vencidos.

O Sindicato dos Estivadores ingressou com ação judicial para que os trabalhadores tivessem garantidos os seus postos de trabalho.

A Juíza da 3a Vara do Trabalho de São Luís (MA), depois da realização de duas perícias técnicas, deu procedência ao pedido, concedendo liminar em sentença para que os estivadores fossem requisitados e pagos conforme estabelecido em Convenção Coletiva de Trabalho vigente, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por descumprimento da ordem. 

Eram 120 estivadores que estavam sendo preteridos que garantiram os seus postos de trabalho. Segundo a advogada do caso, Dra. Jeanne Santos OAB/SC 18512: “Desafios como esses levam o advogado à exaustão, mas a conquista de poder levar uma classe com 120 estivadores ao engajamento no trabalho, é uma satisfação total. Advogar não é ser apenas mais um na multidão, é preciso ter experiência e dedicação ao foco para a realização do objetivo. Serão 120 famílias satisfeitas.”

Dra. Jeanne Santos OAB/SC 18512


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