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Política

Pix, pesquisas e cotas: Câmara aprova minireforma eleitoral; veja o que pode mudar

  • - Deputados aprovaram minirreforma – Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Destaques da minireforma e a proposta que muda a regra de inelegibilidade serão votados nesta quinta-feira (14)

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (13) o texto-base do primeiro dos projetos de lei da minirreforma eleitoral. Os destaques e a proposta que muda a regra de inelegibilidade serão votados nesta quinta-feira (14). Entre outros pontos, o texto altera as garantias para candidaturas de mulheres e negros, as normas da prestação de contas e a regulamentação da propaganda eleitoral.

O Congresso Nacional tem o interesse de aprovar as novas regras o mais rápido possível, já que elas precisam ser sancionadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) até 6 de outubro para que sejam aplicadas nas eleições municipais de 2024. A matéria ainda será analisada pelo Senado.

O relator da proposta, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), decidiu dividir a matéria em duas propostas por causa da falta de consenso sobre determinados pontos. Com isso, foi colocado em votação um projeto de lei ordinária, mais extenso e com pontos convergentes, e um projeto de lei complementar, com os pontos mais polêmicos, que trata basicamente das regras de inelegibilidade, com alterações na Lei da Ficha Limpa.

Os textos também preveem que a apresentação parcial dos dados de gastos em campanhas se torna apenas uma etapa informativa e dispensa a apresentação de certidões judiciais de “nada consta” pelos candidatos, documento que pode revelar processos judiciais aos quais o político responde. A punição por descumprimento das cotas de gênero também fica menos rigorosa, sob a justificativa de não penalizar mulheres eleitas.

Mais cedo, Pereira Júnior definiu as críticas aos projetos como “injustas”. O parlamentar afirmou que os textos têm o objetivo modernizar e simplificar as regras, fazendo com que a Justiça Eleitoral possa se concentrar em combater crimes como boca de urna e compra de votos.

Hoje um candidato que não arrecada nada e não paga nada tem que prestar contas da declaração zerada e, para isso, tem que contratar um advogado e um contador. Como faz isso, se não tem arrecadação? Então, a gente vem para simplificar. As críticas são injustas nesse ponto, e tenho convicção de que o processo está sendo para modernizar.

Confira os principais pontos do texto

Propaganda eleitoral: Acaba com a exigência de tamanho da propaganda eleitoral em carro e disciplina a propaganda conjunta de candidatos.

Pix: Dispensa os candidatos de informar à Justiça Eleitoral as doações recebidas por Pix ou similar. Essa obrigação passa a ser dos bancos, em vez de ser dos partidos. A proposta também elimina o recibo eleitoral e a prestação de contas parcial.

Registro de candidatura: Antecipa em dez dias o período de convenções partidárias. Com isso, os partidos devem registrar candidatos de 26 de julho a 31 de julho do ano da eleição. A proposta também altera o prazo de julgamento dos registros de candidatura para cinco dias antes da eleição. O texto ainda prevê o retorno imediato dos servidores públicos efetivos que se licenciaram para concorrer a cargo eletivo.

Financiamento de campanhas: Prevê a utilização de recursos do fundo partidário para contratação de serviços de segurança, desde o período das convenções até a data da eleição. Despesas com segurança pessoal, hospedagem e alimentação do candidato também poderão ser pagas com o fundo partidário.

Ficha Limpa e inelegibilidade: Estabelece que o início da contagem do prazo de inelegibilidade de oito anos começa a valer na data da decisão que instituir a perda do cargo eletivo, por duas eleições. A regra vale para cargos do Legislativo e do Executivo. Essa proposta atinge diretamente a Lei da Ficha Limpa, que prevê que o tempo de inelegibilidade passa a contar a partir do cumprimento da pena.

Violência política contra a mulher: Amplia o rol de vítimas da violência política e define as condutas que caracterizam fraude à cota de sexo nas candidaturas.

Pesquisas eleitorais: Amplia o período de publicação de levantamentos para desde a convenção, em vez de apenas no período de campanha.

Fonte: ND Mais


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