Invasão de imóvel e briga entre ex-casal terminam com prisão em flagrante em Imbituba
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Imagem Reprodução Internet - Invasão de imóvel e briga entre ex-casal terminam com prisão em flagrante em Imbituba
Confusão em residência alugada evoluiu para vias de fato e pedido de medida protetiva no bairro Guaiúba
Uma disputa envolvendo posse de imóvel terminou em ocorrência policial com prisão em flagrante na noite de segunda-feira (20), no bairro Guaiúba, em Imbituba. O caso reuniu denúncia de violação de domicílio e agressões físicas entre um homem e uma mulher que já mantiveram relacionamento.
De acordo com a Polícia Militar, a situação teve início após a moradora de uma casa alugada ser informada por vizinhos de que um homem estava descarregando móveis no local. Ao chegar, ela encontrou o proprietário do imóvel na edícula dos fundos, utilizando as chaves da residência. A entrada sem autorização gerou o primeiro conflito, já que a locatária afirmou não ter permitido a permanência no espaço.
Segundo o relato, o homem teria retornado ao imóvel após problemas pessoais em outra cidade. Posteriormente, a ex-companheira dele também foi até o endereço, onde ambos passaram a permanecer. Apesar do desconforto, a moradora permitiu temporariamente a estadia enquanto buscava outra solução de moradia, tentando evitar um agravamento da situação.
O episódio ganhou novos contornos no dia seguinte, quando houve discussão entre o ex-casal. Conforme informado à polícia, a mulher relatou ter sido agarrada pelos braços e empurrada durante o desentendimento. Diante da manifestação de interesse em solicitar medida protetiva e do relato de agressão, os policiais efetuaram a prisão em flagrante do homem.
Todos os envolvidos foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos legais. O suspeito passou por exame de corpo de delito no Hospital São Camilo, enquanto a vítima, que não apresentava lesões aparentes, foi orientada quanto à possibilidade de avaliação complementar no Instituto Geral de Perícias. O caso segue sob análise das autoridades competentes.
Por Redação RSC

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