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Justiça aceita denúncia sobre célula neonazista e seis viram réus em SC

  • - Tribunal de Justiça de Santa Catarina — Foto: Arquivo/TJSC

Fonte: g1 SC 

Acusados, que estavam presos temporariamente desde 20 de outubro, também tiveram as prisões convertidas em preventivas.

A Justiça de Santa Catarina aceitou a denúncia feita pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e tornou seis homens réus por integrarem uma célula nazista e praticarem crimes de racismo e disseminação do ódio com uso de armas de fogo.

Os acusados, que estavam presos temporariamente desde 20 de outubro, também tiveram as prisões convertidas em preventivas.

A informação foi divulgada pelo MPSC no domingo (18), um dia depois da Justiça aceitar o pedido. A denúncia do órgão catarinense, desta vez, envolve moradores que agiam em São Miguel do Oeste, Joinville, Florianópolis e São José. A identidade dos investigados não foi divulgada.

As investigações da Polícia Civil tiveram início após a prisão de um dos réus por tráfico de drogas no Oeste. Durante o flagrante e a apreensão de objetos foi descoberta a célula nazista, informou o MPSC.

O grupo chegou a se encontrar em um sítio em Biguaçu, na Grande Florianópolis, e realizar "discursos de ódio contra judeus, pronunciamentos em língua alemã e idolatrando Adolf Hitler, utilizando a bandeira com emblema da cruz suástica, cercados de misticismo nazista e realizações de rituais e até treinamentos paramilitares com porte ilegal de armas", informou o MPSC.

De acordo com o Promotor de Justiça Rodrigo Millen Carlin, eles "estavam também associados, de forma estável e permanente, para o fim específico de cometer crimes, sendo que a associação era armada".

Durante as investigações foi possível comprovar ainda, que este encontro foi marcado e divulgado na internet com a intenção de divulgação ao nazismo. O grupo registrava tudo em fotos, vídeos e conversas em aplicativos de mensagens.

Na casa de um dos acusados também foram encontrados conteúdos de pornografia envolvendo crianças e adolescentes.

O grupo é um dos casos investigados pela 40ª Promotoria de Justiça da Capital que, criada há menos de dois meses, já acompanha quatro casos relacionados ao crime de nazismo. De acordo com o MPSC, "eles são réus por supostamente cometerem crimes de praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional".

É crime
A lei número 7.716/1989 define os crimes resultantes de preconceito. No parágrafo primeiro do artigo 20, ela aborda o nazismo.

Está escrito que é crime "fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo".

Já a lei número 7.716/1989 trata sobre racismo. O artigo 20 diz que "praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional" é crime.

Neonazismo x nazismo

A diferença entre nazismo e neonazismo está fundamentalmente na questão temporal, segundo especialistas, embora seja aplicada na consequência de um ao outro. O neonazismo consiste em grupos que seguem e buscam resgatar as teorias pregadas por Hitler, aplicando nos dias atuais conceitos de superioridade por raça, discriminação de minorias e grupos específicos. Atitudes claramente e penalmente condenadas. O neonazismo também passa pela negação e relativização de atos nazistas, como o Holocausto e a perseguição aos judeus.


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