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Tribunal mantém absolvição de homens acusados de exibir símbolo nazista durante festa tradicional em Santa Catarina
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Foto: Polícia Militar/ Reprodução - Tribunal mantém absolvição de homens acusados de exibir símbolo nazista durante festa tradicional em Santa Catarina
Decisão de segunda instância entendeu que não houve comprovação de intenção de promover ou divulgar ideologia nazista; caso ainda pode ser alvo de recursos
A Justiça de Santa Catarina manteve a absolvição de dois homens que haviam sido denunciados por utilizarem símbolos associados ao nazismo durante a Schützenfest, tradicional Festa dos Atiradores realizada em Jaraguá do Sul, no Norte do estado. A decisão foi confirmada em julgamento de segunda instância e ainda pode ser questionada nos tribunais superiores.
O caso ocorreu em novembro de 2024, quando frequentadores do evento acionaram a Polícia Militar após perceberem que os participantes utilizavam broches com a cruz suástica fixados em chapéus típicos alemães. Na ocasião, os dois foram presos em flagrante e posteriormente denunciados pelo Ministério Público com base na legislação que trata de crimes relacionados à discriminação e à divulgação de símbolos ligados ao nazismo.
Após a tramitação do processo, os acusados foram absolvidos em primeira instância. O Ministério Público recorreu da decisão, levando o caso para análise do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Durante o julgamento, houve divergência entre os magistrados. Um dos desembargadores defendeu a condenação ao entender que a exibição pública do símbolo representaria uma forma de banalização e propagação indireta da ideologia nazista. Entretanto, a maioria dos integrantes da corte acompanhou o voto da relatora do processo. Segundo o entendimento predominante, não foram identificadas provas suficientes que demonstrassem a intenção deliberada dos acusados de promover, divulgar ou incentivar a ideologia nazista durante o evento.
Na avaliação da magistrada, embora existissem indícios relacionados à utilização do símbolo, os elementos reunidos durante a investigação não foram considerados suficientes para comprovar o dolo específico exigido para a configuração do crime previsto na legislação. A Schützenfest é uma das principais festas culturais de Jaraguá do Sul e reúne anualmente milhares de visitantes em celebrações ligadas às tradições germânicas, incluindo competições de tiro esportivo, apresentações culturais e gastronomia típica.
Com a decisão do Tribunal de Justiça, a absolvição foi mantida. No entanto, o processo ainda poderá ser levado para análise do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou do Supremo Tribunal Federal (STF), caso novos recursos sejam apresentados pelas partes envolvidas.
Por Redação RSC

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