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Espaço Aberto: especialista em trânsito esclarece regras de segurança infantil em veículos
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- Foto: imagem ilustrativa
Confira a pauta que foi ao ar no Espaço Aberto da Rádio 89.3 FM
Nesta semana, a equipe do programa "Espaço Aberto" recebeu um questionamento comum entre os ouvintes: as regras para o uso do bebê conforto, da cadeirinha e da cadeira de elevação para crianças em veículos. Diante dessa questão, procuramos o especialista em trânsito Antônio Roz, membro do Conselho Estadual de Trânsito e ex-superintendente de trânsito em Imbituba, além de ser sargento BM da reserva, com vasta experiência no assunto.
De acordo com o Artigo 64 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), crianças com idade inferior a 10 anos e altura inferior a 1,45m devem ser transportadas nos bancos traseiros, utilizando dispositivos de retenção adequados para cada faixa etária, peso e altura.
Antônio Roz esclareceu que o bebê conforto é indicado para crianças até 1 ano de idade, com peso de até 13 kg, instalado no sentido contrário de deslocamento do veículo. A cadeirinha é recomendada para crianças de 1 a 4 anos, ou com peso entre 9 a 18 kg. Já o assento de elevação é destinado a crianças de 4 a 7 anos e meio, ou com até 1,45m de altura e peso entre 15 a 36 kg.
Quatro exceções estão previstas na Resolução n. 819/21 do CONTRAN, como quando o veículo possui exclusivamente banco dianteiro, excedendo a lotação do banco traseiro, ou é equipado originalmente com cintos de segurança subabdominais nos bancos traseiros, entre outras.
Essas informações são essenciais para garantir a segurança das crianças durante os deslocamentos, conforme destacado pelo especialista durante sua participação no programa. A conscientização sobre as normas de segurança infantil no trânsito é fundamental para prevenir acidentes e proteger as vidas dos pequenos.
Por Redação RSC
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