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Sancionada lei que torna blocos de carnaval um patrimônio cultural

  • (Imagem Fernando Frazão/Agência Brasil) - Sancionada lei que torna blocos de carnaval um patrimônio cultural

Outro projeto sancionado cria medidas especiais de proteção ao trabalho realizado em arquivos, bibliotecas, museus e centros de documentação e memória

Sancionado, nesta quarta-feira (24), o projeto de lei (PL) que reconhece como manifestação da cultura nacional blocos e bandas de carnaval. O texto do PL nº 3.724/2021 foi aprovado em março pela Comissão de Educação e Cultura do Senado, em decisão terminativa, ou seja, sem votação no plenário da Casa.

Para a relatora do projeto, senadora Augusta Brito (PT-CE), os blocos e bandas de carnaval são manifestações que “refletem a grandeza de nossa diversidade cultural”. Em seu relatório ela citou o Mela-Mela, em cidades do Nordeste, como Beberibe e Camocim, no Ceará; os Caretas, em Guiratinga, no Mato Grosso; e os tradicionais Bate-bolas nos subúrbios cariocas

De acordo com o texto aprovado, o reconhecimento como manifestação da cultura nacional inclui desfiles, músicas, práticas e tradições dos blocos e bandas. O poder público também terá o dever de garantir a livre atividade desses grupos e a realização de seus desfiles carnavalescos.

As escolas de samba já foram reconhecidas como manifestação da cultura nacional, pela Lei 14.567, de 2023.

Trabalhadores em arquivos

Outro projeto sancionado cria medidas especiais de proteção ao trabalho realizado em arquivos, bibliotecas, museus e centros de documentação e memória. O PL nº 5.009/2019, aprovado no início deste mês pelo Senado, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para prever medidas de saúde e segurança aos trabalhadores nesses ambientes, devido à constante exposição a agentes nocivos causadores de doenças, principalmente respiratórias.

De acordo com a análise da senadora Teresa Leitão (PT-PE), relatora do PL, por ser realizado em ambientes fechados, com pouca ou quase nenhuma exposição solar ou ventilação, a atividade poderá submeter o trabalhador a fatores físicos, como umidade, químicos, como poeira, e biológicos, como bactérias e fungos.

O texto prevê, entretanto, que a caracterização do trabalho realizado nesses ambientes como medida especial de proteção não implicará, de forma automática, sua inclusão no quadro de atividades consideradas insalubres pelo Ministério do Trabalho. Caberá à pasta analisar a oportunidade e a conveniência dessa inclusão a partir da análise das atividades desempenhadas e do ambiente de trabalho dos profissionais da área.

Por sua vez, a caracterização e a classificação de eventual insalubridade somente serão efetivadas a partir de perícia do médico ou engenheiro do trabalho. Por fim, o adicional de remuneração ao trabalhador, decorrentes das condições de insalubridade, será devido apenas a partir da inclusão da respectiva atividade nos quadros aprovados pelo Ministério do Trabalho.

Fonte: Agência Brasil


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