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Deputada de SC apresenta ofensiva para acabar com as bets no Brasil

  • Foto Gerada Por IA - Deputada de SC apresenta ofensiva para acabar com as bets no Brasil

Proposta de Carol De Toni (PL-SC) também restringe publicidade, patrocínios, bônus e atuação de influenciadores na divulgação das plataformas de apostas

A deputada federal Carol De Toni (PL-SC) apresentou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5.153/2026, que propõe proibir as apostas de quota fixa, conhecidas como bets, em todo o território nacional. O texto também estabelece uma série de restrições à publicidade e às estratégias usadas pelas plataformas para conquistar novos usuários.

A proposta é justificada pela parlamentar com base em possíveis impactos econômicos e sociais provocados pela expansão do setor. Entre os argumentos apresentados estão o comprometimento do orçamento das famílias, o aumento do endividamento e possíveis consequências relacionadas à saúde mental dos apostadores.

Segundo dados citados na justificativa do projeto, um levantamento estima que R$ 62,5 bilhões tenham sido movimentados pelas famílias brasileiras em direção ao setor de apostas em 2025. O texto também menciona estudo que aponta mais de 25 milhões de brasileiros utilizando plataformas de apostas.

A proposta cita ainda mudanças nos hábitos de consumo entre os apostadores. Conforme os dados apresentados no projeto, parte dos entrevistados afirmou ter reduzido despesas com produtos como roupas e compras de supermercado em razão dos gastos com apostas.

Além de interromper a operação das bets, o projeto estabelece medidas para restringir formas de divulgação e promoção das plataformas. A intenção, segundo a justificativa, é reduzir a possibilidade de crescimento de um mercado clandestino após uma eventual proibição.

Entre as medidas previstas estão restrições ao funcionamento de sites e aplicativos de apostas, à publicidade, aos bônus promocionais e aos patrocínios relacionados ao setor.

O texto também propõe impedir a atuação remunerada de influenciadores e afiliados na divulgação das plataformas.

O projeto prevê um período de transição de 180 dias para as empresas atualmente autorizadas a operar no país.

Depois desse prazo, novas apostas e depósitos seriam interrompidos. As plataformas, porém, teriam de garantir o pagamento de prêmios já constituídos e a devolução dos valores que permanecessem disponíveis nas contas dos usuários.

A proposta também estabelece que o apostador não seja criminalizado simplesmente por utilizar as plataformas de apostas.

O projeto ainda não foi votado. Antes de uma eventual análise pelo plenário, a proposta precisa passar pelas comissões da Câmara dos Deputados, onde poderá ser discutida e receber alterações.

Por Redação RSC


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