Justiça suspende dispensa de licenciamento ambiental para irrigação em Santa Catarina
Justiça suspende dispensa de licenciamento ambiental para irrigação em Santa Catarina
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Foto: Reprodução Internet - Justiça suspende dispensa de licenciamento ambiental para irrigação em Santa Catarina
Liminar atende pedido do MPSC e restabelece exigência de controle ambiental para atividades consideradas potencialmente poluidoras
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) conseguiu na Justiça uma decisão liminar que restabelece a obrigatoriedade de licenciamento ambiental para atividades de irrigação por inundação e canais de irrigação em Santa Catarina.
A medida suspende parcialmente os efeitos da Resolução nº 250/2024 do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), que havia retirado essas atividades da lista de empreendimentos sujeitos ao controle ambiental obrigatório.
A ação direta de inconstitucionalidade foi apresentada pela procuradora-geral de Justiça, Vanessa Wendhausen Cavallazzi, em conjunto com o coordenador do Centro de Apoio Operacional do Controle da Constitucionalidade (CECCON), Issac Sabbá Guimarães.
Segundo o MPSC, a retirada da exigência de licenciamento representa um enfraquecimento dos mecanismos de proteção ambiental previstos na Constituição Federal e na Constituição Estadual. O órgão argumenta que atividades de irrigação utilizam grandes volumes de recursos naturais e podem causar impactos significativos ao solo e aos recursos hídricos.
Ministério Público cita risco de contaminação da água
Na ação, o Ministério Público destacou dados levantados entre 2018 e 2023 que apontam a presença de resíduos de agrotóxicos em águas de 52% dos municípios catarinenses.
De acordo com o levantamento, foram identificadas 42 substâncias contaminantes, incluindo 20 produtos proibidos na União Europeia e cinco substâncias já banidas no Brasil.
Para o MPSC, o cenário demonstra que a flexibilização das regras ambientais pode ampliar os riscos de contaminação de rios, mananciais e demais cursos d’água utilizados pela população.
O órgão também ressaltou que o uso de recursos hídricos depende de autorização do poder público e requer avaliação técnica específica, o que torna contraditória a retirada do licenciamento ambiental dessas atividades.
TJSC aponta ausência de justificativa técnica
Ao analisar o pedido, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) entendeu que existem elementos suficientes para concessão da liminar.
Na decisão, o Judiciário destacou a falta de estudos técnicos consistentes que justificassem a exclusão do licenciamento ambiental, além dos possíveis impactos ambientais decorrentes das atividades de irrigação.
Com a medida, volta a valer provisoriamente a exigência de licenciamento ambiental para atividades agrícolas irrigadas por inundação, exceto em pequenas propriedades consolidadas, e também para canais de irrigação em Santa Catarina.
A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.
Por Redação RSC, com informações da Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

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