logo RCN
Política

Quase 11 mil não foram votar em Imbituba; justificativa deve ser feita em até 60 dias

  • - Foto: divulgação/imagem internet

21,71% do eleitorado catarinense apto a participar se absteve de votar

Um total de 10.909 eleitores não compareceram a nenhuma das urnas de votação no domingo (06), em Imbituba. Quem deixou de votar tem 60 dias para justificar a ausência.

A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use o aplicativo e-Título para fazer a justificativa. Ali, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a razão para a ausência, que será analisada pela juíza eleitoral local. A multa também deve ser paga, no valor de R$ 3,51. O prazo vence em 5 de dezembro.

Quem não justificou a ausência no próprio domingo por estar longe do seu domicílio eleitoral precisa apresentar sua justificativa até o dia 5 de dezembro (60 dias após a votação), sem implicação de multas. Para isso, o eleitor deve encaminhar a documentação que comprove o motivo da falta. Isso pode ser feito por meio do aplicativo e-Título, disponível para download em dispositivos Android e iOS, ou pelo Sistema Justifica.

Também é possível regularizar a situação entregando a documentação comprobatória junto do Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em um cartório eleitoral ou por envio postal. Independentemente do meio utilizado, a justificativa será analisada pelo juiz da zona eleitoral responsável e pode ou não ser aceita. Se a justificativa não for aceita, será preciso quitar o débito. A solicitação pode ser acompanhada por meio do Sistema Justifica informando o número de protocolo.

Eleitores no exterior

O eleitor que possui título em um domicílio eleitoral no Brasil, mas que estava no exterior no dia da votação também pode apresentar justificativa após o pleito pelo e-Título, pelo Sistema Justifica ou encaminhando a documentação junto do RJE pós-eleição por serviços de postagem. O prazo para esses eleitores é de 60 dias após a votação ou em até 30 dias contados da data do retorno ao Brasil. 

Consequências

Deixar de justificar ou apresentar uma justificativa que não seja aceita resulta em multa. Se a multa não for quitada, a pessoa não poderá obter a certidão de quitação eleitoral, e quem não votar nem justificar a ausência por três turnos consecutivos de eleições (cada turno corresponde a uma eleição) terá o título eleitoral cancelado se não pagar o débito.

Além disso, sem votar, justificar e quitar a dívida, a pessoa fica impedida de ser investida ou nomeada em funções ou cargos públicos; obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso público; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e obter empréstimo em bancos públicos, entre outras consequências.

Por redação RSC

STF marca para novembro julgamentos sobre responsabilidade das plataformas sobre conteúdo publicado Anterior

STF marca para novembro julgamentos sobre responsabilidade das plataformas sobre conteúdo publicado

Eleições municipais 2024: confira o balanço da Justiça Eleitoral em SC Próximo

Eleições municipais 2024: confira o balanço da Justiça Eleitoral em SC

Deixe seu comentário