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Quase 11 mil não foram votar em Imbituba; justificativa deve ser feita em até 60 dias
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- Foto: divulgação/imagem internet
21,71% do eleitorado catarinense apto a participar se absteve de votar
Um total de 10.909 eleitores não compareceram a nenhuma das urnas de votação no domingo (06), em Imbituba. Quem deixou de votar tem 60 dias para justificar a ausência.
A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use o aplicativo e-Título para fazer a justificativa. Ali, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a razão para a ausência, que será analisada pela juíza eleitoral local. A multa também deve ser paga, no valor de R$ 3,51. O prazo vence em 5 de dezembro.
Quem não justificou a ausência no próprio domingo por estar longe do seu domicílio eleitoral precisa apresentar sua justificativa até o dia 5 de dezembro (60 dias após a votação), sem implicação de multas. Para isso, o eleitor deve encaminhar a documentação que comprove o motivo da falta. Isso pode ser feito por meio do aplicativo e-Título, disponível para download em dispositivos Android e iOS, ou pelo Sistema Justifica.
Também é possível regularizar a situação entregando a documentação comprobatória junto do Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em um cartório eleitoral ou por envio postal. Independentemente do meio utilizado, a justificativa será analisada pelo juiz da zona eleitoral responsável e pode ou não ser aceita. Se a justificativa não for aceita, será preciso quitar o débito. A solicitação pode ser acompanhada por meio do Sistema Justifica informando o número de protocolo.
Eleitores no exterior
O eleitor que possui título em um domicílio eleitoral no Brasil, mas que estava no exterior no dia da votação também pode apresentar justificativa após o pleito pelo e-Título, pelo Sistema Justifica ou encaminhando a documentação junto do RJE pós-eleição por serviços de postagem. O prazo para esses eleitores é de 60 dias após a votação ou em até 30 dias contados da data do retorno ao Brasil.
Consequências
Deixar de justificar ou apresentar uma justificativa que não seja aceita resulta em multa. Se a multa não for quitada, a pessoa não poderá obter a certidão de quitação eleitoral, e quem não votar nem justificar a ausência por três turnos consecutivos de eleições (cada turno corresponde a uma eleição) terá o título eleitoral cancelado se não pagar o débito.
Além disso, sem votar, justificar e quitar a dívida, a pessoa fica impedida de ser investida ou nomeada em funções ou cargos públicos; obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso público; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e obter empréstimo em bancos públicos, entre outras consequências.
Por redação RSC
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