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Escola é vandalizada em Capivari de Baixo
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Imagem reprodução - Além da pena penal, o autor do vandalismo pode ser obrigado a reparar o dano causado
Além da pena penal, o autor do vandalismo pode ser obrigado a reparar o dano causado
Uma escola da educação básica no Centro de Capivari de Baixo foi alvo de vandalismo na manhã de quarta-feira (25). A situação foi descoberta por uma funcionária ao abrir a instituição. Após verificar o ocorrido, imediatamente acionou a Polícia Militar.
De acordo com os primeiros levantamentos, foram danificadas apenas duas portas. No entanto, nenhum suspeito foi encontrado no local. A polícia segue em investigação para identificar os responsáveis pelo ato de vandalismo.
A comunidade local é incentivada a colaborar com informações que possam ajudar a esclarecer o caso e evitar novos incidentes.
Crime
O vandalismo é um crime tipificado no artigo 163 do Código Penal Brasileiro, e é a ação de danificar ou destruir uma propriedade alheia, de forma intencional, sem motivo aparente ou com o objetivo de causar ruína.
O artigo citado prevê punição de 1 a 6 meses de detenção ou multa, para o dano simples, e de 6 meses a 3 anos e multa, para o dano qualificado, que é o vandalismo praticado contra patrimônio público. Além da pena penal, o autor do vandalismo pode ser obrigado a reparar o dano causado.
Por Redação RSC
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