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Justiça de SC nega pedido de influenciadora para incluir filhos em publicidades nas redes sociais
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Foto Gerada Por IA - Justiça de SC nega pedido de influenciadora para incluir filhos em publicidades nas redes sociais
Mulher de Itajaí queria autorização para participação contínua das crianças em conteúdos, campanhas e ações comerciais; decisão determinou análise individual de cada situação
A Justiça de Santa Catarina negou o pedido de uma influenciadora digital de Itajaí que buscava autorização para incluir os dois filhos, de forma contínua, em conteúdos publicados nas redes sociais e em campanhas publicitárias. A mulher possui dezenas de milhares de seguidores e mantém contratos de publicidade, permutas e divulgação de produtos voltados ao público infantil.
Segundo o processo, os pais afirmaram que a participação das crianças aconteceria de maneira espontânea e dentro do ambiente familiar. A intenção, de acordo com o pedido, era justamente estabelecer parâmetros judiciais para proteger os filhos diante da exposição digital e de eventual exploração econômica de suas imagens.
A solicitação não era limitada a uma campanha específica ou a uma participação determinada. A autorização pretendida abrangia publicações recorrentes nos perfis da mãe, campanhas publicitárias, ações promocionais, parcerias comerciais e conteúdos monetizados.
Na decisão, o juiz considerou que pedidos envolvendo a participação de crianças em atividades desse tipo precisam ser avaliados individualmente. Dessa forma, não foi concedida uma autorização ampla e permanente para o uso da imagem dos menores em conteúdos comerciais.
Outro ponto considerado foi a exposição habitual das crianças no ambiente digital. A sentença cita riscos como a criação de uma pegada digital permanente, reprodução das imagens por terceiros, utilização indevida do conteúdo e exploração comercial da imagem infantil.
O entendimento também estabelece limites para o poder familiar quando a utilização da imagem dos filhos envolve finalidade econômica. Segundo a decisão, a autorização dos responsáveis não permite, por si só, uma liberação irrestrita dos direitos de personalidade das crianças.
A decisão ocorre em um momento de novas regras para a participação de crianças e adolescentes em atividades artísticas no ambiente digital. A Resolução nº 687/2026 do Conselho Nacional de Justiça regulamenta a concessão de alvarás para situações em que menores participem de conteúdos monetizados ou impulsionados e tenham sua imagem ou rotina exploradas de forma habitual.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina orienta que o pedido de autorização deve ser apresentado ao juízo competente e que a necessidade do alvará depende das características da atividade. A análise considera as circunstâncias específicas de cada criança ou adolescente envolvido.
A identidade da influenciadora não foi divulgada pela Justiça.
Por Redação RSC

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