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40 cães, vizinhos revoltados e R$ 10 mil de indenização em Imbituba
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Foto Gerada Por IA - 40 cães, vizinhos revoltados e R$ 10 mil de indenização em Imbituba
Moradores receberam R$ 10 mil em indenização após perícia apontar ruído acima dos limites previstos para área residencial
Uma disputa entre vizinhos em Imbituba, envolvendo o barulho provocado por dezenas de cães, chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) e terminou com a manutenção de uma indenização de R$ 10 mil para dois moradores. O caso teve início após reclamações sobre latidos frequentes durante o dia e também durante a madrugada.
A situação ocorreu no bairro Sambaqui, onde funcionava um canil solidário que chegou a abrigar entre 32 e 40 cães resgatados das ruas. Os animais estavam no imóvel desde dezembro de 2018.
Segundo os moradores, o barulho era constante e prejudicava o sossego da vizinhança. Para sustentar as reclamações, foram apresentados mais de 40 vídeos e um abaixo-assinado com aproximadamente 20 assinaturas.
Uma perícia realizada durante o processo também avaliou os níveis de pressão sonora no local. O laudo apontou que o ruído ultrapassava os limites estabelecidos pela NBR 10151/2019 para áreas residenciais.
Diante das provas reunidas, a Justiça de Imbituba determinou, em janeiro de 2025, o encerramento das atividades do canil e a retirada dos animais em um prazo de seis meses. A decisão previa multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
Além disso, o proprietário do imóvel e a cuidadora dos cães foram condenados ao pagamento de R$ 5 mil para cada um dos dois moradores, totalizando R$ 10 mil por danos morais. Um pedido adicional de R$ 2,5 mil por danos materiais, relacionado a gastos com medicamentos para estresse, foi negado por falta de comprovação da ligação entre as despesas e o barulho.
A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina e posteriormente o processo chegou ao STF. O ministro Edson Fachin negou seguimento ao recurso, mantendo as decisões das instâncias anteriores.
De acordo com a decisão, uma eventual mudança no resultado exigiria uma nova análise das provas reunidas no processo, o que não poderia ser feito naquela etapa do recurso.
O caso não significa que qualquer situação envolvendo latidos resulte automaticamente em indenização. A condenação esteve relacionada ao conjunto de elementos apresentados no processo, incluindo os vídeos, o abaixo-assinado e principalmente a perícia que apontou níveis de ruído acima dos limites considerados adequados para a área.
Por Redação RSC

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