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Justiça determina retomada das câmeras corporais pela PM de Santa Catarina
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Foto: Divulgação/ PMSC - Justiça determina retomada das câmeras corporais pela PM de Santa Catarina
Governo estadual terá prazo para apresentar plano de reimplantação e medidas para reduzir a letalidade policial
A Justiça de Santa Catarina determinou que o governo estadual retome o programa de câmeras corporais utilizadas por policiais militares. A decisão foi proferida nesta terça-feira (12) e estabelece o prazo de 90 dias para que o Estado apresente um plano detalhado de reimplantação da tecnologia.
Na sentença, o Judiciário entendeu que a interrupção do programa, sem a criação de uma medida substitutiva, representou um retrocesso na proteção de direitos fundamentais, como a vida, a segurança pública, a transparência administrativa e a produção de provas em investigações criminais.
O governo catarinense também deverá elaborar, em até 180 dias, um plano específico voltado à redução da letalidade policial no estado.
Em nota, a Polícia Militar de Santa Catarina informou que ainda não foi oficialmente notificada sobre a decisão judicial. Segundo a corporação, somente após análise do setor jurídico do governo será definido qual encaminhamento será adotado.
O encerramento do programa de câmeras corporais foi anunciado em setembro de 2024. À época, a PM alegou problemas relacionados à defasagem dos equipamentos, dificuldades de manutenção e limitações no armazenamento das imagens.
No entanto, a Justiça considerou que os argumentos apresentados não justificam a extinção da política pública. Conforme a decisão, as falhas apontadas deveriam ter levado à modernização do sistema, e não ao encerramento do programa.
A sentença também destacou que o Estado não buscou apoio técnico ou financeiro junto ao governo federal nem aderiu a programas de financiamento disponíveis após o fim da iniciativa.
Novo modelo deverá seguir normas atualizadas
A decisão judicial determina que a retomada das câmeras corporais ocorra por meio de um novo modelo tecnológico, adequado às exigências da Lei nº 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime, e às normas técnicas da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp).
O plano de reimplantação deverá incluir cronograma, metas, previsão orçamentária, responsáveis pela execução e fontes de custeio. Além disso, o programa deverá prever expansão gradual até atingir todas as unidades operacionais da PM catarinense.
A prioridade para uso das câmeras será em situações como entrada em residências sem mandado judicial, operações de controle de distúrbios e atendimentos relacionados à violência doméstica ou contra mulheres.
O Estado também foi proibido de descartar os equipamentos atualmente existentes, salvo em casos de inviabilidade comprovada por laudo técnico. As gravações armazenadas deverão ser preservadas e disponibilizadas ao Ministério Público e à Defensoria Pública quando solicitadas.
Comitê de fiscalização e multas
A sentença ainda prevê a criação, em até um ano, de um comitê permanente de acompanhamento e fiscalização do programa, com participação de representantes do Executivo, Polícia Militar, Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, OAB e entidades da sociedade civil ligadas à segurança pública e aos direitos humanos.
Relatórios semestrais deverão ser encaminhados à Justiça com informações sobre a implementação do sistema, quantidade de câmeras em operação, ocorrências sem gravação, indicadores de uso da força, mortes em ações policiais e investimentos realizados.
Em caso de descumprimento das determinações relacionadas à retomada do programa, a multa diária fixada é de R$ 50 mil. Para as demais obrigações, a penalidade será de R$ 20 mil por dia.
Dados apresentados na decisão apontam que Santa Catarina registrou 92 mortes provocadas por policiais militares em 2025, o maior número desde 2019 e um aumento de 24,3% em comparação ao ano anterior. O período corresponde ao primeiro ano completo sem utilização das câmeras corporais pela corporação.
Por Redação RSC, com informações do G1

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