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Política

Entidades empresariais são condenadas a pagar R$ 600 mil por assédio eleitoral em SC

  • Foto: Reprodução/ Internet - Entidades empresariais são condenadas a pagar R$ 600 mil por assédio eleitoral em SC

Decisão do TST aponta tentativa de influenciar voto de trabalhadores em Caçador durante eleições de 2022

Três entidades empresariais de Santa Catarina foram condenadas ao pagamento de R$600 mil por dano moral coletivo em razão de assédio eleitoral. A decisão foi divulgada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e envolve um caso ocorrido em Caçador, no Oeste do estado.

De acordo com o tribunal, dirigentes das associações incentivaram empresários a disseminar mensagens alarmistas dentro das empresas com o objetivo de interferir na escolha eleitoral dos funcionários. O episódio ocorreu às vésperas do segundo turno das eleições de 2022.

A condenação foi proferida no dia 29, mas tornada pública apenas na segunda-feira (4). A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Caçador informou que aguarda a publicação do acórdão para decidir se recorrerá. As demais entidades citadas ainda não se manifestaram.

Durante o processo, foi analisada uma gravação completa da reunião, anexada pelas próprias associações.

Segundo o MPT, o encontro reuniu representantes das três entidades, além de empresários, políticos, vereadores e o comandante da Polícia Militar local, que não comentou o caso.

A acusação aponta que a reunião teve como finalidade orientar empresários a influenciar seus empregados a votar no então candidato à reeleição, Jair Bolsonaro. Entre as falas registradas, estavam afirmações de que o país poderia “virar uma Venezuela” ou enfrentar o fim de empregos.

Ainda conforme a denúncia, a estratégia consistia em criar um cenário de crise, com menções à “fome e anarquia”, caso o candidato de oposição, Luiz Inácio Lula da Silva, vencesse a disputa, atribuindo aos trabalhadores a responsabilidade por esse possível contexto.

As entidades confirmaram a realização do encontro e o teor das falas, mas sustentaram que exerceram o direito à livre expressão e reunião. Alegaram também que o evento foi aberto ao público e não ocorreu dentro do ambiente de trabalho.


Decisões anteriores e mudança no TST

Em primeira instância, a Vara do Trabalho de Caçador rejeitou o pedido do MPT, entendimento mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12), que considerou não haver provas de coação ou ameaça direta aos trabalhadores.

O caso foi então levado ao TST, que reformou as decisões anteriores.

Para o relator, ministro Cláudio Brandão, a atuação das entidades foi “abusiva, intencional e ilegal”, com o objetivo de direcionar o voto dos empregados e gerar constrangimento.

Ele destacou que esse tipo de prática compromete a liberdade política dos trabalhadores e se enquadra como assédio eleitoral, conforme normas estabelecidas em acordo entre o TSE e o MPT.

O ministro também citou resolução do Tribunal Superior Eleitoral que classifica o uso da estrutura empresarial para influenciar o voto como prática ilícita e abuso de poder econômico.


Dano coletivo e caráter pedagógico

Na avaliação do relator, houve violação de direitos fundamentais, como dignidade, liberdade de expressão e pluralismo político, justificando a reparação por dano moral coletivo.

Ele ressaltou ainda que o assédio eleitoral extrapola o ambiente individual, afetando o equilíbrio do processo democrático.

O valor da indenização será dividido igualmente entre as associações e seus respectivos presidentes, com R$ 100 mil destinados a cada um.

Os recursos serão direcionados a instituições públicas ou organizações sem fins lucrativos indicadas pelo MPT.

Para o ministro, além da reparação, a medida tem caráter educativo, reforçando que esse tipo de conduta não deve ser admitido pelo Judiciário.


Por Redação RSC, com informações do G1

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