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Veículos que transportam donativos para o RS estão isentos de tarifas nos pedágios

  • (Imagem CCR divulgação) - Veículos que transportam donativos para o RS estão isentos de tarifas nos pedágios

Isenção para os veículos que atenderem aos pré-requisitos da portaria será realizada nas cabines manuais das praças de pedágio

A CCR ViaCosteira (BR 101/SC), CCR MSVia  (BR-163/MS) e CCR RioSP (Via Dutra e Rio-Santos entre Ubatuba e Rio de Janeiro), unidades da CCR Rodovias que administram rodovias federais, dispensaram o pagamento de tarifa de pedágio nas rodovias federais concedidas para veículos de transporte rodoviário de cargas acompanhados de veículos oficiais transportando donativos destinados ao atendimento da população atingida pela calamidade pública decretada pelo Estado do Rio Grande do Sul. 

A medida é uma determinação da portaria DG 112, publicada em 9 de maio de 2024. A isenção para os veículos que atenderem aos pré-requisitos da portaria será realizada nas cabines manuais das praças de pedágio. 

Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a dispensa do pagamento de pedágio, garante que os transportadores de donativos terão menos obstáculos logísticos durante o trajeto, possibilitando uma resposta mais ágil diante das necessidades emergenciais. 

A Companhia também suspendeu a cobrança de tarifas de pedágio nas rodovias gaúchas que administra por meio da CCR ViaSul, bem como isentou temporariamente de taxas aeroportuárias os voos com finalidade humanitária saídos de seus terminais com destino ao Rio Grande do Sul.

Por Redação RSC

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