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Empresas têm até 30 de setembro para optar pelo Simples Nacional em 2027

  • Foto Divulgação Reprodução - Empresas têm até 30 de setembro para optar pelo Simples Nacional em 2027

Mudança no calendário antecipa decisão que antes era feita em janeiro; novas regras estão ligadas à implementação da Reforma Tributária

Microempresas e empresas de pequeno porte que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 precisam ficar atentas a uma mudança importante no calendário. A solicitação deve ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, conforme as novas regras definidas pela Receita Federal.

A alteração vale para a opção pelo regime no próximo ano. Diferentemente do que ocorria anteriormente, quando a escolha era realizada em janeiro, as empresas agora precisam tomar a decisão com antecedência, ainda em setembro do ano anterior.

A mudança foi adotada para adequar o funcionamento do Simples Nacional às regras da Reforma Tributária sobre o Consumo, que começa a produzir efeitos relacionados aos novos tributos nos próximos anos. O regime passa a incorporar procedimentos envolvendo o IBS e a CBS.

A opção é voltada às microempresas e empresas de pequeno porte que atendam aos requisitos para enquadramento no regime simplificado.

A solicitação deve ser realizada pelo sistema do Simples Nacional dentro do período estabelecido. A Receita Federal alerta que o novo calendário exige que empresários e contadores antecipem a análise da situação fiscal da empresa.

Antes de fazer a opção, é importante verificar possíveis pendências que possam impedir o ingresso no regime e avaliar se o Simples Nacional continua sendo a alternativa mais adequada para o negócio.

A antecipação do prazo faz parte das adaptações necessárias para a implementação da Reforma Tributária do Consumo.

Entre as mudanças previstas estão procedimentos relacionados ao IBS, novo Imposto sobre Bens e Serviços, e à CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços. As novas regras estabelecem diferentes possibilidades de recolhimento para empresas enquadradas no Simples Nacional.

Segundo a Receita Federal, as empresas que já são optantes pelo Simples Nacional também devem acompanhar as alterações, principalmente em relação às novas regras tributárias que entram em vigor a partir de 2027.

O calendário do Microempreendedor Individual (MEI) tem uma particularidade. A opção pelo SIMEI não segue a antecipação para setembro.

De acordo com o roteiro divulgado pela Receita Federal, a opção pelo SIMEI para 2027 continuará sendo realizada durante o mês de janeiro de 2027, com prazo até 29 de janeiro, último dia útil daquele mês.

A recomendação é que empresários e profissionais da contabilidade não deixem a análise para os últimos dias do prazo, já que a escolha do regime tributário pode ter impacto direto na organização fiscal da empresa ao longo de 2027.

Por Redação RSC


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