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Justiça nega mandado de segurança da Expresso Garopaba contra prefeitura

  • Foto: Reprodução Internet - Justiça nega mandado de segurança da Expresso Garopaba contra prefeitura

Decisão conclui que empresa não apresentou provas suficientes e mantém válida a caducidade do contrato de transporte coletivo

O Poder Judiciário de Santa Catarina, por meio da Vara Única da Comarca de Garopaba, indeferiu o mandado de segurança apresentado pela empresa Expresso Garopaba Ltda. contra o Município. A decisão foi publicada na tarde desta quinta-feira, 27 de novembro, e extinguiu o processo antes mesmo da análise do mérito.

A empresa buscava suspender os efeitos da Portaria nº 4.101/2025, que declarou a caducidade do contrato de concessão do transporte coletivo. A Expresso Garopaba alegava que o procedimento administrativo que resultou na penalidade teria violado o devido processo legal, além de sustentar falhas nas notificações, ausência de motivação e irregularidades formais na condução do caso. A defesa também afirmou que a pessoa indicada como destinatária das comunicações não integrava o quadro da empresa.

Ao avaliar os argumentos, a magistrada responsável entendeu que as alegações da empresa dependem de produção de provas que não é permitida na via do mandado de segurança. De acordo com a decisão, para que a ação seja admitida é necessário que o direito esteja comprovado de forma imediata e documental, sem necessidade de diligências adicionais, perícias ou testemunhos. O tribunal destacou que questões como suposta ausência de defesa, motivação do ato ou falhas de comunicação exigem análise mais aprofundada, o que torna o mandado de segurança inadequado.

Com o indeferimento, permanece válida a decisão administrativa que encerrou o contrato de concessão. A Prefeitura de Garopaba reafirmou que todo o processo foi conduzido dentro da legalidade e que segue comprometida com a melhoria do transporte público no município.


Por Redação RSC

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