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MP-SC arquiva parcialmente investigação da Operação “Control C” envolvendo prefeito de Garopaba

  • Foto: Reprodução Internet - MP-SC arquiva parcialmente investigação da Operação “Control C” envolvendo prefeito de Garopaba

Decisão do Núcleo Anticorrupção conclui que não há provas suficientes para denunciar Júnior de Abreu Bento; apurações seguem em primeira instância para outros investigados

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio do Núcleo Anticorrupção, determinou o arquivamento parcial das investigações que apuravam suspeitas de fraudes em licitações envolvendo a empresa CELK Sistemas e a Prefeitura de Garopaba. A decisão se refere especificamente ao prefeito do município, Júnior de Abreu Bento (Progressistas), investigado no contexto da Operação “Control C”, deflagrada em março deste ano pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco).

A operação também atingiu prefeituras de outros municípios catarinenses e teve como foco supostas irregularidades na contratação de sistemas de software para a área da saúde. Durante a apuração, foram reunidos diversos elementos, incluindo a quebra de sigilo telemático, com acesso a dados de empresas como Google e Apple.

Apesar do volume de informações analisadas, o Ministério Público concluiu que não há justa causa para o oferecimento de denúncia contra o prefeito de Garopaba. Com isso, foi promovido o arquivamento parcial do procedimento no que diz respeito à autoridade com prerrogativa de foro. Em relação aos demais investigados, agentes públicos e empresários sem foro privilegiado, os autos foram encaminhados à primeira instância para continuidade das investigações. A defesa do prefeito é conduzida pelo advogado Guilherme Silva Araujo.

No despacho enviado ao Judiciário, os integrantes do Gaeco afirmam que as diligências realizadas não permitiram comprovar o envolvimento direto e doloso do chefe do Executivo municipal. “Especificamente sobre as suspeitas iniciais de envolvimento da autoridade com prerrogativa de foro investigada, o atual Prefeito do Município de Garopaba, Júnior de Abreu Bento, em possíveis irregularidades relacionadas à empresa CELK Sistemas, as investigações realizadas não constataram a existência de justa causa para a deflagração da ação penal”, registra o documento, com fundamento no artigo 28 do Código de Processo Penal.

O relatório ressalta que, ao longo da apuração, que incluiu interrogatórios, oitivas de testemunhas e diligências voltadas à investigação de crimes contra a administração pública, foi identificada a existência de um esquema criminoso no âmbito do município, além de mensagens com menção à empresa vencedora do certame. No entanto, segundo o Ministério Público, não foram obtidos depoimentos, colaborações premiadas ou outros meios de prova capazes de demonstrar a participação direta do prefeito.

O despacho também destaca que, embora exista entendimento doutrinário de que um conjunto relevante de irregularidades administrativas e coincidências suspeitas possa formar um corpo robusto de indícios, as circunstâncias do caso concreto não alcançaram esse patamar. De acordo com o MPSC, os elementos reunidos indicam possível ciência dos fatos por parte do prefeito, mas não permitem aferir o grau de envolvimento necessário para sustentar uma ação penal.


Por Redação RSC, com informações do NSC Total

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