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MPSC condena Celesc a pagar 100 mil de indenização a consumidores e fazer melhorias na rede em Garopaba

  • Foto:Divulgação - MPSC condena Celesc a pagar 100 mil de indenização a consumidores e fazer melhorias na rede em Garopaba

Decisão oficializada em 7 de janeiro é em razão de danos sofridos pela comunidade com constantes quedas de energia nos anos de 2015 a 2021

A Centrais Elétricas de Santa Catarina (Celesc) foi condenada em ação civil pública movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) a promover melhorias na rede elétrica do município de Garopaba. 

A sentença, decretada em 7 de janeiro, prevê que a empresa também deve indenizar os moradores prejudicados e pagar R$100 mil por danos morais coletivos.

Em 2016 o MPSC iniciou a ação após abrir um inquérito civil, motivado por uma denúncia de consumidores em Garopaba que relataram quedas frequentes e prolongadas de energia elétrica. Os moradores da cidade fizeram um abaixo-assinado que coletou 196 assinaturas, no documento problemas como oscilações e “picos” de energia foram citados, mostrando que as falhas eram contínuas. 

Aneel apontou diversas falhas e infrações nos serviços

Durante a investigação, o MPSC buscou nos critérios de qualidade estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), avaliar o serviço no período de 2015 a 2021 e ficou determinado que os critérios não estavam sendo atendidos.

Os índices DEC (Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora) e FEC (Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora) trouxeram valores acima dos limites permitidos, reafirmando a inadequação do serviço.

Segundo o MPSC, os problemas foram decorrência da falta de manutenção preventiva. Em 2017, a Celesc afirmou que as falhas aconteceram devido ao acúmulo de salitre nos componentes da rede elétrica, um problema que, de acordo a Promotoria de Justiça, poderia ter sido resolvido com ações preventivas adequadas.

O MPSC tentou resolver a questão de forma extrajudicial em 2017, por meio de um termo de ajustamento de conduta, mas a Celesc não demonstrou interesse, o que levou à necessidade de intervenção judicial.

Decisões judiciais

A sentença inclui quatro determinações principais:

1. Manutenção e melhorias: A Celesc deverá realizar manutenções preventivas e melhorias técnicas na rede elétrica dentro de 180 dias, para adequar os níveis de interrupções aos padrões exigidos pela Aneel.

   

2. Indenização individual: Os consumidores prejudicados poderão solicitar compensação pelos danos sofridos, mediante comprovação na liquidação de sentença.

3. Danos morais coletivos: A empresa foi condenada a pagar R$ 100 mil ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina, para serem usados em projetos de interesse público.

4. Multa por descumprimento:Caso as melhorias não sejam implementadas dentro do prazo estabelecido, a Celesc deverá pagar uma multa diária de R$ 10 mil, que será destinada ao fundo estadual.

"A decisão judicial destaca a essencialidade do serviço de energia elétrica para a sociedade, abrangendo setores como saúde, educação, segurança e economia. As frequentes falhas no fornecimento causaram prejuízos significativos à população de Garopaba, afetando tanto o cotidiano quanto às atividades comerciais e industriais. A condenação representa uma vitória para os consumidores, que enfrentaram anos de insatisfação com a qualidade do serviço prestado", destacou o Promotor de Justiça Guilherme Brito Laus Simas, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Garopaba.

A sentença ainda pode ser contestada. O MPSC informa que os consumidores prejudicados que desejam receber a indenização individual precisam entrar com uma ação de liquidação de sentença, representados por um advogado.

Por Redação RSC

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