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Comissão de Finanças aprova conversão de duas medidas provisórias em lei

  • (Foto Bunyarit) - Comissão de Finanças aprova conversão de duas medidas provisórias em lei

MPs que reduzem os preços de combustíveis e eletricidade devem se tornar leis

Na última segunda-feira (24), a Comissão de Finanças e Tributação da Assembleia Legislativa aprovou os pareceres favoráveis para converter duas medidas provisórias (MPs), que tratam de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), em leis.  

As ICMS tratam da MP 255/2022, que trata da redução da alíquota do imposto cobrado em Santa Catarina sobre a gasolina, o etanol e a energia elétrica, e da MP 256/2022, que concede crédito presumido do imposto às distribuidoras de etanol combustível.

A MP 255/2022 reduziu a alíquota do ICMS para a eletricidade, a gasolina e o etanol de 25% para 17%, seguindo a lei complementar federal aprovada pelo Congresso Nacional em junho, que forçou a redução das alíquotas do imposto em todo o país e resultou na queda no preço da gasolina nas bombas de combustível.

 A MP também estendeu a não incidência do ICMS sobre os serviços de transmissão e distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica.

A MP 255/2022 entrou em vigor em julho e tem que ser convertida em lei até o final desta semana pela Assembleia Legislativa. Antes de ser votada em plenário, no entanto, ela terá que ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), já que recebeu emenda na Comissão de Finanças. A expectativa é que o projeto de conversão em lei dessa MP seja votado pela CCJ nesta terça-feira (25).

Etanol

Já a MP 256/2022 concede crédito presumido de ICMS às distribuidoras catarinenses de etanol hidratado combustível equivalente a 75% do imposto próprio relativo às operações internas tributadas com o combustível. O objetivo, segundo o governo, é manter o diferencial competitivo do etanol em relação à gasolina, em virtude da redução da alíquota do combustível derivado do petróleo.

Pela proposta, o crédito presumido do ICMS poderá ser aplicado sobre a parcela relativa ao imposto retido por substituição tributária em operações internas. O valor do crédito, que será concedido até 31 de dezembro, será compensado pela União na forma de auxílio financeiro ao estado.

O parecer ao projeto de conversão em lei da MP 256/2022 foi aprovado por unanimidade na Comissão de Finanças.

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