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Em Santa Catarina, lei proíbe transição de gênero para menores de 18
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Imagem Bruno Collaço / AGÊNCIA AL - Em Santa Catarina, lei proíbe transição de gênero para menores de 18
A legislação não impede o uso de hormônios em tratamentos médicos para doenças ou condições de saúde que exijam reposição hormonal
O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello, sancionou a Lei 19.249, que estabelece restrições ao uso de hormonioterapia cruzada para menores de 16 anos e proíbe cirurgias de transição de gênero em menores de 18. A nova norma, proposta pelo deputado Sargento Lima (PL), vale para toda a rede de saúde pública e privada do estado, mesmo com consentimento dos responsáveis.
A legislação não impede o uso de hormônios em tratamentos médicos para doenças ou condições de saúde que exijam reposição hormonal. No entanto, restringe procedimentos voltados à afirmação de gênero na infância e adolescência.
De acordo com o deputado Sargento Lima, a medida reforça diretrizes já estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). O parlamentar destacou que a transição de gênero na juventude deve ser tratada com cautela, citando dados que indicam que 280 crianças e adolescentes passaram por esse processo no Brasil em 2023. Ele argumenta que menores não têm plena compreensão das consequências desses tratamentos e comparou o tema a cirurgias plásticas realizadas por adultos que depois se arrependem.
A nova lei prevê sanções para estabelecimentos que descumprirem as determinações, incluindo multas e até cassação da licença de funcionamento. Caso haja penalizações financeiras, os valores arrecadados serão direcionados ao Fundo para a Infância e Adolescência (FIA).
Por Redação RSC, com informações ALESC

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