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Segurança

Menor de idade apreendido com maconha é liberado pela PM

  • - Foto: arquivo/PMSC

Como a quantidade não ultrapassou o limite de 40 gramas, a guarnição registro o Boletim de Ocorrência e liberou o indivíduo

Nesta sexta-feira (23), às 21h30, a Polícia Militar de Imbituba, por meio da guarnição do Tático, abordou um jovem durante patrulhamento no bairro Nova Brasília, resultando em uma ocorrência de posse de drogas.

O rapaz, identificado posteriormente como menor de idade, estava em posse de uma pequena porção de substância semelhante à maconha, pesando aproximadamente 19,8 gramas. Como a quantidade não ultrapassou o limite de 40 gramas, e não havia indícios de tráfico de drogas, a guarnição registrou um boletim de ocorrência no local e liberou o envolvido. 

Entenda como fica o porte de até 40 g de maconha

Em julgamento finalizado em junho deste ano, o STF considerou que não comete infração penal quem guarda ou transporta maconha para uso pessoal, que fica sujeito à apreensão da droga e à aplicação de sanções de caráter não penal, como advertência e comparecimento a programa educativo.

Ainda segundo o STF, será presumido usuário quem tiver consigo até 40 gramas de Cannabis sativa ou seis plantas-fêmeas, até que o Congresso Nacional defina legislação sobre o tema.

Por redação RSC

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