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Segurança

Câmeras apontadas para quarto de vizinha levam casal à condenação em SC

  • Foto Divugação Reprodução - Câmeras apontadas para quarto de vizinha levam casal à condenação em SC

Moradora de Araquari deverá receber R$ 6 mil por danos morais após Justiça reconhecer violação de privacidade.

Um casal de Araquari, no Norte de Santa Catarina, foi condenado pela Justiça por violação à intimidade e à vida privada de uma vizinha após instalar câmeras de segurança direcionadas à residência dela. A decisão determina o pagamento de R$ 6 mil por danos morais, além do reposicionamento dos equipamentos.

Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a moradora relatou que as câmeras tinham alcance para captar imagens de áreas íntimas da casa, incluindo o quarto. Conforme o processo, os equipamentos eram giratórios e acompanhavam movimentos, sendo frequentemente apontados para o quintal, a garagem e as janelas do imóvel vizinho.

A autora da ação afirmou que a situação provocava constrangimento, insegurança e sensação constante de vigilância. O caso ganhou ainda mais relevância devido ao histórico de conflitos entre as partes. De acordo com o TJSC, a mulher já possuía uma medida protetiva contra os vizinhos. O motivo da medida não foi divulgado.

Ainda em dezembro de 2024, a Justiça havia concedido uma decisão liminar obrigando o casal a reposicionar os equipamentos, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 10 mil.

Na defesa, os réus alegaram que as câmeras eram utilizadas exclusivamente para segurança do imóvel e negaram qualquer direcionamento para dentro da residência da vizinha. Também afirmaram que não existiam provas de captação indevida de imagens.

Após analisar vídeos, fotografias e um laudo técnico anexados ao processo, a juíza concluiu que os equipamentos possuíam capacidade de giro e eram frequentemente direcionados para a casa da autora, inclusive para a janela do quarto.

Na decisão, o juízo destacou que a instalação de câmeras de segurança é permitida, mas não pode ultrapassar os limites impostos pelos direitos à intimidade e à vida privada.

O entendimento também considerou que, em situações como essa, não é possível exigir da vítima uma prova direta da gravação de imagens internas, já que os registros permanecem sob controle exclusivo dos responsáveis pelos equipamentos.

Segundo o TJSC, a irregularidade pode ser demonstrada por elementos indiretos, como o posicionamento das câmeras, a capacidade técnica dos aparelhos, o alcance das imagens e o contexto de conflito entre os envolvidos.

A Justiça também reconheceu que o casal descumpriu a decisão liminar anterior. Conforme o processo, mesmo após serem intimados em março de 2025, os réus mantiveram o direcionamento irregular das câmeras.

O descumprimento foi comprovado por novos vídeos, registros audiovisuais e laudos técnicos apresentados ao longo da ação judicial.

Por Redação RSC


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