Integrantes de organização criminosa são condenados por tentativa de homicídio em Laguna
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Foto Geração De IA - Integrantes de organização criminosa são condenados por tentativa de homicídio em Laguna
Réus receberam penas superiores a 18 e 21 anos de prisão por ataque ocorrido em agosto de 2024 no bairro Mar Grosso
Dois integrantes de uma organização criminosa foram condenados pelo Tribunal do Júri da Comarca de Laguna por tentativa de homicídio qualificado e pelo crime de integrar organização criminosa com emprego de arma de fogo. As penas fixadas foram de 18 anos, 11 meses e 22 dias de reclusão para um dos réus e de 21 anos, nove meses e 18 dias para o outro, ambos em regime inicial fechado.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o crime ocorreu em agosto de 2024, no bairro Mar Grosso. Conforme a investigação, os acusados perseguiram o veículo da vítima e, após ela parar o automóvel, um dos réus efetuou pelo menos 15 disparos de arma de fogo, atingindo a vítima diversas vezes.
As investigações apontaram ainda que o segundo condenado foi responsável por conduzir o veículo utilizado na ação, além de providenciar o automóvel e a arma empregada no crime. Após o ataque, os dois fugiram e abandonaram o carro no município de Pescaria Brava.
De acordo com o Ministério Público, a vítima sobreviveu porque conseguiu fugir, se esconder e recebeu atendimento médico rapidamente. Por esse motivo, o crime foi enquadrado como tentativa de homicídio.
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu que a tentativa de homicídio foi motivada por uma disputa relacionada ao tráfico de drogas e que o crime foi cometido mediante emboscada. Os jurados também reconheceram a participação dos réus em organização criminosa e aplicaram o aumento de pena em razão do uso de arma de fogo na atuação da facção.
O Ministério Público destacou que a condenação foi resultado do trabalho conjunto das Polícias Civil e Militar, que reuniram provas consideradas suficientes para esclarecer a dinâmica do crime e identificar a participação dos acusados.
Os dois condenados permanecem presos preventivamente e, por decisão do Tribunal do Júri, não poderão recorrer da sentença em liberdade.
Por Redação RSC

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