Manifestação contra o feminicídio reúne participantes no Centro de Imbituba neste sábado
Sangue no carro e corpo escondido levam homem à condenação por feminicídio em SC
-
Foto Gerada Por IA - Sangue no carro e corpo escondido levam homem à condenação por feminicídio em SC
Réu foi julgado pelo Tribunal do Júri de Içara e teve reconhecidas as qualificadoras de feminicídio e recurso que dificultou a defesa da vítima
Um homem foi condenado a 15 anos e dez dias de prisão pela morte de uma mulher de 56 anos, ocorrida em dezembro de 2022, em Içara, no Sul de Santa Catarina. A decisão foi tomada pelo Tribunal do Júri nesta quinta-feira (6). Além do homicídio duplamente qualificado, ele também foi condenado pelo crime de ocultação de cadáver.
Segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o crime aconteceu na noite de 15 de dezembro de 2022. A vítima teria entrado no carro do réu após ser localizada às margens da SC-445. Na sequência, conforme a acusação, o homem levou a mulher para uma área afastada e com pouca iluminação, onde ocorreu o homicídio.
Depois da morte, o corpo foi transportado até Balneário Rincão e deixado em uma área do município. A vítima permaneceu desaparecida até que o próprio réu, que já estava preso, colaborou com as investigações e informou aos investigadores o local onde havia deixado o corpo.
Durante as buscas, parte dos restos mortais foi localizada com o auxílio de um cão farejador. A identidade da vítima foi posteriormente confirmada por meio de exame genético.
Durante o julgamento, a acusação apresentou diferentes elementos para sustentar a participação do réu no crime. Entre as provas estavam uma perícia que apontou a presença de sangue da vítima no veículo utilizado pelo homem, imagens de câmeras de segurança e dados do telefone celular dele.
Os jurados consideraram que o crime foi cometido com recurso que dificultou a defesa da vítima e também reconheceram a qualificadora de feminicídio.
A pena estabelecida foi de 15 anos e dez dias de reclusão, em regime inicialmente fechado. O réu não poderá recorrer em liberdade e foi encaminhado ao sistema prisional para iniciar o cumprimento da condenação.
Por Redação RSC

Deixe seu comentário