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Cerpalo orienta associados para descontos de baixa renda de energia

  • - Cerpalo orienta associados para descontos de baixa renda de energia - Foto divulgação

Os associados da Cooperativa de Eletricidade de Paulo Lopes (Cerpalo) inscritos no Cadastro Único do Governo Federal ou que tenham na família alguém contemplado com o Benefício de Prestação Continuada (BPC), podem ter acesso a desconto na conta de energia.

Conforme informações do responsável pelo setor de Regulação da Cerpalo, engenheiro eletricista, Leandro Gonçalves Pacheco, esse desconto é realizado pela tarifa social de Baixa Renda, benefício regulamentado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que garante um desconto na conta de energia, que pode ser concedido para clientes residenciais com consumo mensal igual ou inferior a 220 kWh.

O presidente da Cerpalo, Moacir Nasário Alves, o Moka, alerta que para receber o benefício o associado deve ter cadastro no Centro de Referência em Assistência Social (CRAS), do seu município. E reforça a necessidade de atualização daqueles que já possuem o cadastro. “É preciso ir ao Cras do seu município e fazer este cadastro, ou manter atualizado os que já possuem, para que possam estar na lista dos beneficiados, pois a ANEEL está conferindo pelo seu sistema de cadastro as pessoas beneficiadas, e retirando automaticamente aqueles que não se encaixam nos direitos do programa de Baixa Renda”, explica o presidente.

Confira quem tem Direito:

• Associado/Consumidor que for cadastrado em algum dos Programas Sociais do Governo Federal.

• a instalação elétrica deve estar ligada em circuito monofásico ou bifásico com tensão nominal de fornecimento 220 V;

• família inscrita no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal – Cadastro Único, (Ex. Bolsa Família) com renda familiar mensal per capta menor ou igual a meio salário mínimo nacional;

• quem recebe o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC, nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;

• família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica;

Se você possui um dos perfis apresentados, mas não está inscrito no Cadastro Único ou está com cadastro desatualizado, procure a Secretaria de Assistência Social, Habitação, Trabalho e Renda, ou o CRAS do seu município e inscreva-se.

Se aprovado, você receberá um formulário de encaminhamento com seu Número de Identificação Social – NIS ou NB - Número de Benefício. Entregue esse formulário em uma de nossas agências de atendimento, e solicite a análise e o cadastro na Tarifa Social.​

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