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Justiça de SC mantém suspensa regra de 5 anos de moradia para acesso ao Universidade Gratuita

  • Foto: Ricardo Wolffenbüttel/Secom-SC - Justiça de SC mantém suspensa regra de 5 anos de moradia para acesso ao Universidade Gratuita

Tribunal de Justiça decidiu por unanimidade que exigência prevista em lei estadual viola princípios constitucionais

A Justiça de Santa Catarina decidiu manter suspensa a exigência de residência mínima de cinco anos no estado para participação no Programa Universidade Gratuita. A decisão foi tomada por unanimidade nesta quinta-feira (07) pela 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que também confirmou a aplicação de multa ao governo estadual.

Os desembargadores analisaram um recurso apresentado pelo Estado contra uma decisão individual do próprio tribunal. Na ocasião, o governo havia conseguido apenas o reconhecimento da isenção de custas processuais, mas teve negado o pedido para restabelecer a regra de residência mínima prevista na legislação estadual.

No recurso, o Estado argumentou que a decisão deveria ser anulada por suposto descumprimento de entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). O governo também defendeu a validade da exigência de cinco anos de residência em Santa Catarina, prevista na Lei Complementar Estadual nº 831/2023.

Ao votar no caso, o relator rejeitou os argumentos apresentados pelo Executivo estadual. Segundo o magistrado, a decisão individual seguiu jurisprudência já consolidada pelo STF, o que autoriza esse tipo de análise monocrática em situações semelhantes.

O desembargador também ressaltou que o direito ao recurso garante posterior avaliação do caso pelo colegiado, sem qualquer afronta ao princípio da colegialidade.

Na decisão, os magistrados reforçaram o entendimento de que exigir local de nascimento ou tempo mínimo de residência como critério de acesso ao programa viola a Constituição Federal. Para o tribunal, a regra estabelece diferenciação entre cidadãos brasileiros com base apenas no local onde vivem, contrariando o princípio da igualdade.

O relator destacou ainda que políticas públicas voltadas à educação devem ampliar o acesso de maneira igualitária, sem beneficiar exclusivamente moradores de determinado estado.

Durante o julgamento, também foram mencionados precedentes do Supremo Tribunal Federal que consideram inconstitucionais critérios de preferência regional sem justificativa prevista na Constituição.


Por Redação RSC, com informações do G1

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