Lei estadual veta banheiros de gênero neutro em escolas de Santa Catarina e prevê multa de R$ 10 mil
Lei estadual veta banheiros de gênero neutro em escolas de Santa Catarina e prevê multa de R$ 10 mil
-
Imagem Reprodução Internet - Lei estadual veta banheiros de gênero neutro em escolas de Santa Catarina e prevê multa de R$ 10 mil
Norma sancionada pelo governador atinge instituições públicas e privadas, da educação infantil ao ensino superior, e também impede vestiários e dormitórios neutros
Entrou em vigor em Santa Catarina uma nova lei que proíbe a existência de banheiros de gênero neutro em instituições de ensino. A norma vale para escolas e universidades públicas e privadas, desde a educação infantil até o ensino superior, e prevê multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
Sancionada pelo governador Jorginho Mello, a Lei nº 19.686 obriga as instituições a manterem banheiros separados por sexo masculino e feminino, além de vedar o uso coletivo de vestiários e dormitórios classificados como neutros ou unissex. O projeto é de autoria do deputado estadual Jessé Lopes (PL) e foi aprovado pela Assbanheiro embleia Legislativa de Santa Catarina em dezembro de 2025.
De acordo com o texto da lei, cada unidade de ensino deve oferecer ao menos um banheiro masculino e um feminino. A única exceção prevista é para estabelecimentos privados que disponham de apenas um banheiro individual, de uso exclusivo e com a porta fechada.
A fiscalização prevê um prazo de 45 dias para que a instituição autuada se adeque às exigências sem a aplicação imediata da multa. Caso a regularização não ocorra dentro desse período, poderão ser aplicadas penalidades mensais sucessivas até que a situação seja regularizada. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Estadual de Educação.
O tema já vinha sendo debatido em diferentes municípios catarinenses nos últimos anos, após episódios que geraram repercussão pública, como a instalação de banheiros unissex em escolas de cidades como Joinville e Blumenau. Esses casos impulsionaram discussões no âmbito municipal e, posteriormente, estadual, culminando na aprovação da nova legislação.
Por Redação RSC

Deixe seu comentário