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Pesquisa avalia interação entre baleias e embarcações na Apa da Baleia Franca

  • - Foto: divulgação

O método consiste em monitorar o comportamento das mães e de seus filhotes na ausência e na presença de embarcação. Este monitoramento é realizado por uma equipe em terra com a utilização de binóculo e teodolito.

O Turismo de Observação de Baleia ou “Whale Watching” em inglês, é uma atividade turística comercial realizada por meio de embarcação, aeronave e por terra para observação de cetáceos (golfinhos e baleias) no seu habitat natural. Esta atividade iniciou na California na década de 1950, mas seu crescimento se intensificou somente a partir da década de 1980. O uso não letal dos animais em contrapartida à caça comercial foi um dos principais discursos que impulsionou o crescimento da atividade no final do século XX. De acordo com o Fundo Internacional para o Bem-Estar Animal (IFAW), o Turismo de Observação de Baleia é realizado em mais de 100 países, envolvendo aproximadamente 13 milhões de turistas e movimentando mais de $2 bilhões de dólares por ano, além de gerar mais de 13.000 empregos.


Além de gerar renda e emprego, o Turismo de Observação de Baleia pode ser uma importante ferramenta de sensibilização a fim de conscientizar os turistas sobre a importância de conservar o meio ambiente. No entanto, o rápido crescimento da atividade tem alertado os pesquisadores para os potenciais impactos que o Turismo de Observação de Baleia a bordo de embarcações pode causar aos animais, como por exemplo, alterações no comportamento e no padrão de distribuição. Embora as consequências de longo prazo ainda não estejam claras, tais alterações podem influenciar a reprodução, a sobrevivência e o tamanho populacional destes animais.


A Comissão Internacional da Baleia (IWC, sigla em inglês), principal organização intergovernamental para assuntos relacionados à conservação dos cetáceos, da qual o Brasil é membro desde 1976, reconhece o Turismo de Observação de Baleia Embarcado como uma atividade de uso sustentável, desde que ela seja regrada e monitorada. Estudos relacionados ao impacto da atividade sobre os animais vêm demonstrando que as causas estão atreladas a ausência ou inadequação das regras para realização da atividade e/ou a falta de cumprimento e de fiscalização. Segundo a IWC, a elaboração de leis para regrar a atividade, a implementação de mecanismos de fiscalização e a realização de pesquisa para avaliar o efeito da atividade sobre o comportamento dos animais são procedimentos fundamentais para assegurar a sustentabilidade econômica e ambiental da atividade.


Após serem quase extintas da costa brasileira durante o período da caça, a baleia-franca-austral começou a retornar aos poucos para a região de Santa Catarina. Os primeiros indivíduos começaram a reaparecer a partir de meados da década de 1980, mas somente no final da década de 1990 e início de 2000, as baleias começaram a ocupar a região em maior número. Embora essa espécie possa ser avistada em outros estados Brasileiros é na costa centro-sul catarinense onde se observa o maior número de baleias. Devido a essa importância, em 2000 foi criada a Área de Proteção Ambiental da Baleia Franca (APABF), uma Unidade de Conservação (UC) federal gerida pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), com o objetivo de proteger a espécie e seu habitat, ordenar e garantir o uso racional dos recursos naturais da região, ordenar a ocupação e utilização do solo e das águas, ordenar o uso turístico e recreativo, as atividades de pesquisa e o tráfego local de embarcações e aeronaves.


O aumento no número de indivíduos, atrelado ao hábito costeiro da espécie e comportamento lento à superfície foram fatores que estimularam o início do Turismo de Observação de Baleia por terra e embarcado no final da década de 1990 na APABF. Embora o Turismo de Observação de Baleia por terra, popularmente conhecido como “TOB Terra” continue sendo praticado no interior da UC, o Turismo de Observação de Baleia Embarcado ou “TOBE” está proibido de ocorrer desde 2012.


A APABF vem trabalhando para que a atividade possa retornar ao território da UC. Dentre as medidas criadas pela APABF destacam-se: o Plano de Normatização, Monitoramento, Fiscalização e Controle da atividade, criado em 2016, e a Portaria ICMBion01.112 de 17 dezembro de 2018, que regulamenta a atividade. De acordo com a Portaria Nº 117, de 26 de dezembro de 1996, a atividade turística embarcada no interior de UCs, nas quais ocorram regularmente a presença de cetáceos, deverá ser regulamentada pela própria UC.


Em 2021 foi aprovado o projeto: “Avaliação do efeito do Turismo de Observação de Baleia Embarcado no comportamento da baleia-franca-austral (Eubalaenaaustralis): subsídios para gestão da atividade no território da APA da Baleia Franca/ICMBIo” através do edital Programa de Pesquisa Universal Nº 12/2020 da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC). Este projeto está sendo coordenado pela Cooperativa para Conservação da Natureza CAIPORA em parceria com a APABF, Universidade do Estado de Santa Catarina, Universidade Federal de Juiz de Fora, Grupo de Estudos de Mamíferos Aquáticos do Rio Grande do Sul e Instituto Aqualie. O objetivo principal desse projeto é avaliar o efeito de curto prazo do TOBE no comportamento da baleia-franca-austral no território da APABF.


O método consiste em monitorar o comportamento das mães e de seus filhotes na ausência e na presença de embarcação. Este monitoramento é realizado por uma equipe em terra com a utilização de binóculo e teodolito - equipamento topográfico que permite obter a posição geográfica (latitude e longitude) das baleias. A equipe é formada por três integrantes, sendo um no teodolito, um no binóculo e um anotador para registrar as informações. Cada monitoramento dura em média 15 minutos e é realizado somente com uma mãe e seu filhote por vez. Durante esse período é registrado a posição geográfica das baleias e seu comportamento. Sempre que possível, os animais também são monitorados por meio de veículos não tripulados (DRONE), como objetivo de foto-identificar os animais e mensurar de forma mais precisa a frequência respiratória dos animais. Após sucessivos monitoramentos na ausência e na presença de embarcações, será possível avaliar se o comportamento das mães e dos filhotes se altera na presença das embarcações. Para compreender melhor o efeito das embarcações no comportamento das baleias, além da distância de 120 m que consta na PortariaICMBion01.112 de 17 dezembro de 2018, serão avaliadas diferentes distância dos barcos em relação aos animais. Paralelamente ao monitoramento em terra será feita uma caracterização da paisagem acústica através da colocação de hidrofone nas enseadas. Este equipamento grava todos os tipos de sons debaixo d´água, incluindo o ruído das embarcações e os sons produzidos pelas baleias. Com todas essas informações será possível compreender de forma mais detalhada o efeito que a presença das embarcações pode acarretar no comportamento das baleias.


A APABF é uma Unidade de Conservação de uso sustentável, cujo princípio é fomentar atividades que tenham na sua essência a sustentabilidade ambiental. Os resultados obtidos através deste projeto serão imprescindíveis para auxiliar a gestão do TOBE na APABF. Esta atividade, se bem executada, tem grande potencial de contribuir com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU – ODS – em especial os ODS 08, 11, 12 e 14, promovendo uma atividade econômica sustentável, envolvendo as comunidades locais e contribuindo para a conservação da espécie.


É importante ressaltar que independente do retorno do Turismo de Observação de Baleia Embarcado, existem algumas normas gerais que precisam ser respeitadas durante encontros com cetáceos. Dentre elas destacam-se: i) não se aproximar dos animais com motor engrenado a menos de 100m (cem metros) de distância do animal mais próximo, devendo o motor ser desligado ou mantido em neutro; ii) não perseguir, com motor ligado, qualquer animal por mais de 30 (trinta) minutos, ainda que respeitadas as distâncias supra estipuladas; iii) não interromper o curso de deslocamento dos animais ou tentar alterar ou dirigir esse curso; iv) não mergulhar ou nadar, com ou sem o auxílio de equipamentos, a uma distância inferior a 50m (cinquenta metros) de baleias. Especificamente durante o período de ocorrência da baleia-franca-austral na região da APABF (junho a novembro) foram instituídas sete áreas denominadas “Área Refugio da Baleia Franca” onde não é permitido atividades náuticas por embarcações motorizadas, exceto o tráfego de barcos de pesca, atividades de pesquisa e de fiscalização. Estas áreas estão localizadas na Praia da Vila, Praia D´água, Praia da Gamboa, Praia do Luz, Praia do Silveira, Praia de Garopaba e Praia da Ribanceira/Ibiraquera. Informações mais detalhadas podem ser obtidas no Plano de Manejo da UC.

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