Supermercados passam a poder vender medicamentos; veja o que muda
Supermercados passam a poder vender medicamentos; veja o que muda
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Foto: Reprodução/ Joédson Alves/Agência Brasil - Supermercados passam a poder vender medicamentos; veja o que muda
Lei sancionada por Luiz Inácio Lula da Silva autoriza instalação de farmácias dentro de mercados, com regras específicas
Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (23) a Lei nº 15.357, que autoriza a instalação de farmácias e drogarias em supermercados em todo o país. A medida tem como base o Projeto de Lei nº 2.158/2023, aprovado anteriormente pelo Congresso Nacional.
A nova legislação permite que estabelecimentos do setor supermercadista tenham um espaço exclusivo para a venda de medicamentos, desde que esse ambiente seja separado fisicamente das demais áreas do mercado.
De acordo com a lei, as farmácias ou drogarias deverão operar em área independente dentro do supermercado, com estrutura própria e separação completa dos demais setores. A operação poderá ser feita diretamente pelo supermercado ou por meio de parceria com uma empresa do ramo farmacêutico devidamente licenciada.
Além disso, o espaço deverá seguir todas as exigências sanitárias e técnicas já previstas na legislação, incluindo condições adequadas de armazenamento, controle de temperatura, ventilação, iluminação e rastreabilidade dos produtos.
A norma também proíbe a exposição ou venda de medicamentos fora desse espaço delimitado. Ou seja, não será permitido comercializar remédios em gôndolas, prateleiras abertas ou áreas comuns do supermercado.
Presença obrigatória de farmacêutico
Outro ponto importante da nova lei é a exigência de que um farmacêutico habilitado esteja presente durante todo o horário de funcionamento da farmácia ou drogaria instalada no local.
As atividades continuarão sendo fiscalizadas pelos órgãos de vigilância sanitária e deverão seguir todas as regras já existentes para o setor farmacêutico.
Regras para medicamentos controlados
No caso de medicamentos sujeitos a controle especial, a entrega ao cliente só poderá ocorrer após a finalização da compra. Esses produtos deverão ser transportados até o caixa em embalagens lacradas, invioláveis e devidamente identificadas.
Vendas online também incluídas
A legislação também autoriza que farmácias e drogarias utilizem plataformas digitais e canais de comércio eletrônico para realizar vendas e entregas, desde que todas as normas sanitárias sejam cumpridas.
Com a nova regra, o governo busca ampliar o acesso da população a medicamentos, mantendo as exigências de segurança e controle já previstas na legislação brasileira.
Por Redação RSC, com informações da Agência Brasil

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