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Política

Processo de cassação contra vereador Ronaldinho é suspenso

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Eventos questionados ocorreram antes da posse do vereador

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina concedeu liminar favorável ao vereador Ronaldo Gonçalves Junior (Ronaldinho), suspendendo o processo de cassação de seu mandato por suposta quebra de decoro parlamentar na Câmara de Vereadores de Imbituba. A decisão reconheceu que os fatos imputados ao vereador ocorreram antes do início de seu mandato, tornando ilegal o procedimento instaurado contra ele.

A relatora do caso, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Rita, destacou que a perda de mandato parlamentar exige contemporaneidade entre a conduta indecorosa e o exercício da vereança, ou seja, um vereador só pode ser responsabilizado por atos cometidos durante o seu período no cargo. Como os eventos questionados ocorreram antes da posse de Ronaldinho, não haveria justificativa legal para a abertura do processo de cassação.

A defesa do vereador, conduzida pelos advogados Juliano Duarte Campos e Frederico Goedert Gebauer, argumentou que a denúncia carecia de provas concretas e que Ronaldinho foi impedido de votar no recebimento da denúncia, em afronta ao Decreto-Lei 201/67. 

Com a liminar concedida, o vereador permanece no cargo e segue exercendo suas funções normalmente, enquanto aguarda o julgamento do mérito da ação. 

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