Descriminalização do porte da maconha volta a julgamento
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(Imagem divulgação) - Descriminalização do porte da maconha volta a julgamento
Segundo ministro, a Corte não está decidindo sobre a legalização da maconha, mas sobre as medidas definidas contra os usuários
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta terça-feira (25), às 14 horas, o julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Até o momento, a Corte tem placar de 5 votos a 4 a favor da descriminalização. Faltam ainda os votos dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia. A maioria favorável à descriminalização será formada com seis votos.
Pela manifestação dos ministros que já votaram, o porte de maconha continua sendo um comportamento ilícito, mas as punições definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa e não criminal. Dessa forma, deixam de valer a possibilidade de registro de reincidência penal e de cumprimento de prestação de serviços comunitários.
Também será definida a quantidade de maconha que deve caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas. A medida deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.
Lei de Drogas
O Supremo retoma o julgamento da constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.
A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito, assinatura de termos circunstanciados e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.
Não é legalização
O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo, durante a sessão realizada na quinta-feira (20), ressaltou que a Corte não está decidindo sobre a legalização da maconha, mas sobre as medidas definidas contra os usuários que passam a ter natureza administrativa. Os votos já proferidos pelos ministros mantêm o porte como comportamento ilícito.
Por Redação RSC
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