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Política

Justiça determina instauração da CPI do Lixo em Garopaba

  • Foto: Arquivo - Justiça determina instauração da CPI do Lixo em Garopaba

Decisão judicial reconhece direito da minoria parlamentar e obriga Câmara de Vereadores a instalar comissão para apurar contratos de resíduos sólidos

A Justiça de Santa Catarina determinou, nesta terça-feira (10), a instauração imediata da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Lixo no município de Garopaba. A decisão foi proferida pelo juiz Gabriel Scarpim de Paula, da Vara Única da Comarca de Garopaba, no âmbito de um Mandado de Segurança impetrado por quatro vereadores da Câmara Municipal.

A CPI tem como objetivo apurar supostas irregularidades em contratos administrativos relacionados à coleta e destinação de resíduos sólidos, tema que ganhou repercussão após a deflagração da Operação Coleta Seletiva, conduzida pela Polícia Civil de Santa Catarina.

Impedimento político e intervenção do Judiciário

O pedido de abertura da CPI havia sido protocolado no dia 3 de fevereiro de 2026 e contou com a assinatura de mais de um terço dos vereadores, número suficiente para sua instauração conforme a Constituição Federal. No entanto, o requerimento foi barrado por votação em plenário, com placar de 5 votos contrários e 4 favoráveis, sob condução do presidente da Câmara.

Segundo os vereadores impetrantes, a rejeição violou frontalmente a Constituição, uma vez que a criação de CPI é um direito das minorias parlamentares e não se submete à conveniência política da maioria legislativa.

Ao analisar o caso, o Judiciário catarinense reconheceu a ilegalidade do ato da Câmara e destacou que a exigência de votação plenária não encontra respaldo constitucional, conforme entendimento pacificado do Supremo Tribunal Federal.

Fundamentação constitucional:
Na decisão, o magistrado ressaltou que o artigo 58, §3º, da Constituição Federal estabelece três requisitos para a criação de uma CPI:

  • Requerimento de um terço dos membros da Casa Legislativa;
  • Apuração de fato determinado;
  • Prazo certo de funcionamento.

Todos esses requisitos, segundo o juiz, foram plenamente atendidos no pedido apresentado pelos vereadores de Garopaba. O despacho também menciona que normas regimentais internas que criem obstáculos à CPI não podem se sobrepor à Constituição.
A decisão suspende a votação realizada no dia 3 de fevereiro e obriga o presidente da Câmara a instalar a CPI, independentemente de nova deliberação, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$100 mil, em caso de descumprimento da decisão.

A ordem judicial determinou ainda o cumprimento imediato da medida, em razão da sessão ordinária marcada para a noite do mesmo dia.

Fiscalização e interesse público

Na avaliação do Judiciário, a CPI representa um instrumento essencial de fiscalização dos atos da Administração Pública, sobretudo diante de fatos que impactam diretamente a população local. A decisão reforça o papel do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina na garantia do equilíbrio democrático e do direito de investigação parlamentar, especialmente quando há violação de prerrogativas constitucionais.

A CPI do Lixo deverá ter prazo inicial de 90 dias, prorrogável por igual período, e suas conclusões poderão ser encaminhadas ao Ministério Público para eventual responsabilização civil ou criminal.


Por Redação RSC

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