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TCE/SC julga irregulares contas sobre distribuição de cestas básicas em Garopaba
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Foto: Reprodução Internet - TCE/SC julga irregulares contas sobre distribuição de cestas básicas em Garopaba
Prefeitura, empresa fornecedora e ex-gestoras terão de ressarcir mais de R$ 164 mil por ausência de comprovação de entregas
O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) julgou irregulares as contas da Tomada de Contas Especial que apurou possíveis irregularidades na distribuição de cestas básicas pela Prefeitura de Garopaba, referentes ao ano de 2022. A decisão foi tomada em sessão plenária realizada no dia 12 de dezembro de 2025 e consta no processo TCE 23/80129210, relatado pelo conselheiro Luiz Roberto Herbst.
De acordo com o relatório técnico da Diretoria de Gestão de Entidades do Tribunal, não houve comprovação da entrega de 1.460 cestas básicas contratadas junto à empresa Elo Comércio e Serviços Ltda., por meio da Ata de Registro de Preços nº 203/2022. Em razão da inexecução parcial do contrato, o Plenário determinou que a empresa e as então gestoras da Secretaria Municipal de Assistência Social, Saionara Santos (secretária à época) e Daiana Araújo da Silva (diretora executiva), efetuem solidariamente o ressarcimento de R$ 164.448,20 aos cofres do Município.
O valor deverá ser atualizado monetariamente e acrescido de juros legais, com prazo de 30 dias, a contar da publicação do acórdão, para pagamento ou interposição de recurso. Segundo o relator, o pagamento realizado sem a devida comprovação da entrega caracteriza dano ao erário municipal.
Além do débito, o Tribunal aplicou multas individuais às ex-gestoras. Saionara Santos foi multada duas vezes, totalizando R$4.586,74, por entrega de cestas sem estudo técnico, por pessoas fora do quadro de assistentes sociais, e por realização de despesa sem prévio empenho. Já Daiana Araújo da Silva recebeu multa de R$2.293,37, também por execução de despesa sem empenho. As multas deverão ser recolhidas ao Tesouro do Estado no prazo de 30 dias.
O acórdão determina ainda a comunicação da decisão às responsáveis, à empresa contratada, aos procuradores constituídos e aos poderes Executivo e Legislativo de Garopaba. Caso não haja pagamento ou recurso no prazo legal, o processo será encaminhado ao Ministério Público de Contas para adoção das medidas judiciais cabíveis.
O RSC Portal entrou em contato com a Prefeitura Municipal de Garopaba e sua assessoria de imprensa para buscar esclarecimentos e dar a posição oficial da gestão, porém, até o fechamento desta matéria não obtivemos retorno.
Por Redação RSC

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