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Prefeito de SC sugere queima de entulho e gera alerta sobre crime ambiental

  • Foto: Reprodução/ Redes Sociais - Prefeito de SC sugere queima de entulho e gera alerta sobre crime ambiental

Vídeo publicado nas redes sociais da prefeitura orienta moradores do interior a incendiar resíduos; órgãos ambientais afirmam que prática pode resultar em punições

Um vídeo divulgado nas redes sociais da Prefeitura de Pouso Redondo, no Alto Vale do Itajaí, colocou o município no centro de uma controvérsia ambiental. Na gravação, o prefeito Rafael Neitzke Tambozi, do PL, orienta moradores da zona rural a queimarem móveis velhos e outros resíduos volumosos como alternativa para se desfazer do material, conduta que pode configurar crime ambiental.

A manifestação ocorreu após o registro de descarte irregular de lixo às margens de uma estrada. No vídeo, o chefe do Executivo detalha como deve ser feita a destinação correta dos resíduos domésticos, mencionando as caixas coletoras espalhadas pela cidade e os pontos indicados para descarte em regiões onde o caminhão de coleta não circula.

A polêmica surge quando ele aborda o destino de entulhos como sofás, colchões, restos de madeira e materiais de construção. Enquanto moradores da área urbana contam com o serviço de “cata-entulho” na segunda semana de cada mês, quem vive no interior e não paga taxa de lixo, foi orientado a resolver a situação dentro da própria propriedade, com sugestões como queimar, enterrar ou reaproveitar os materiais.

Na gravação, o prefeito aparece ateando fogo em um sofá e colchões à beira da estrada para exemplificar a recomendação. Em resposta à imprensa, ele afirmou que a atitude mostrada no vídeo é de caráter pessoal, relacionada à sua rotina na zona rural, e que não se trata de uma imposição aos moradores.

A Polícia Militar Ambiental de Santa Catarina esclareceu que a queima de resíduos pode ser enquadrada como crime ambiental, dependendo das circunstâncias. Entre as possibilidades estão os crimes de poluição, com pena de um a quatro anos de reclusão e multa, e de incêndio, quando há risco à vida ou ao patrimônio, cuja pena pode chegar a seis anos de prisão, além de multa. Também pode haver responsabilização administrativa.

O enterramento irregular de entulho igualmente pode gerar penalidades, já que apresenta potencial de contaminação do solo e da água. A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde de Santa Catarina e o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina alertaram que a queima a céu aberto libera poluentes atmosféricos tóxicos, trazendo riscos à saúde pública e ao meio ambiente.

A destinação de resíduos deve obedecer às diretrizes da Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e estabelece a obrigatoriedade de encaminhamento ambientalmente adequado. Fora das exceções previstas em lei, como a queima controlada de vegetação com autorização do órgão ambiental, o descarte irregular pode resultar em sanções penais, civis e administrativas.


Por Redação RSC, com informações do NSC Total

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