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Política

CNJ considera ilegal retirada de juíza de lista para desembargadora após episódio envolvendo filho do governador

  • Imagem Reprodução Redes Sociais - CNJ considera ilegal retirada de juíza de lista para desembargadora após episódio envolvendo filho do governador

Margani de Mello havia sido excluída da disputa depois de ocorrência policial registrada em prédio de alto padrão da Capital

A decisão saiu de Brasília, mas o caso continua ecoando em Santa Catarina. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concluiu que foi ilegal a exclusão da juíza Margani de Mello da lista tríplice para promoção ao cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça catarinense. A magistrada havia sido retirada do processo após um episódio ocorrido em setembro de 2025, em Florianópolis, que envolveu o filho do governador Jorginho Mello (PL).

Naquela madrugada, Margani morava em um edifício de alto padrão da Capital, onde também reside o advogado Filipe Mello. Após uma queixa registrada por ele por suposta perturbação ao sossego, a Polícia Militar foi acionada. A ocorrência mobilizou um número incomum de agentes e viaturas para um chamado dessa natureza, segundo imagens e relatos reunidos posteriormente.

Pouco mais de um mês depois do episódio, o reflexo apareceu dentro do Tribunal de Justiça. Durante a sessão que definiria os nomes aptos à promoção, o corregedor-geral de Justiça leu, em plenário, um relatório de sindicância instaurada a partir de um ofício enviado pela Polícia Militar. O documento, que tramitava sob sigilo, foi apresentado integralmente, com menções à vida privada da juíza e a suposta ingestão de bebida alcoólica naquela noite.

Após a leitura, foi feita a recomendação explícita de voto contrário à magistrada. O resultado foi imediato: dos 79 desembargadores aptos a votar, apenas 19 apoiaram o nome de Margani, número insuficiente para que ela permanecesse na lista.

Inconformada, a juíza recorreu ao CNJ. Alegou cerceamento de defesa, violação à presunção de inocência e tratamento discriminatório. O argumento foi acolhido pela conselheira Renata Gil de Alcantara Videira, que classificou a exclusão como ilegal e desproporcional, especialmente diante do histórico disciplinar considerado ilibado da magistrada.

Na decisão, a conselheira foi direta ao apontar excessos. Destacou que a leitura pública de um relatório sigiloso, antes de qualquer oportunidade formal de defesa, extrapolou os limites da legalidade e da razoabilidade, além de expor dados pessoais e aspectos da vida privada da juíza de forma indevida.

O CNJ optou por não anular as promoções já efetivadas em novembro, mas determinou que Margani seja incluída em um novo processo de formação de lista, reabrindo o caminho para a disputa ao cargo de desembargadora.

A sindicância apontava duas possíveis infrações: a continuidade do barulho mesmo após a chegada da polícia e o uso do cargo para constranger policiais ou tentar obter vantagem. A magistrada nega ambas. Segundo ela, a reunião em seu apartamento era restrita, com portas fechadas e som ambiente, versão contestada no relatório interno da Corregedoria.

Em novembro, semanas após o episódio, Margani, o marido e Filipe Mello chegaram a um acordo que resultou na extinção do termo circunstanciado. À época, uma nota conjunta falou em clima de conciliação e respeito mútuo.

Procurado novamente, o Tribunal de Justiça informou que o caso tramita em segredo de Justiça e que se limita a cumprir as decisões do CNJ. A Polícia Militar também evitou comentários, citando a preservação das relações institucionais.

Entre corredores do Judiciário catarinense e conversas reservadas em Florianópolis, o episódio segue sendo lembrado não apenas pelo desfecho administrativo, mas pela forma como um fato ocorrido fora dos tribunais acabou interferindo diretamente em uma das disputas mais sensíveis da carreira da magistratura estadual.

Por Redação RSC

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