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SC registra por dia quatro casos de importunação sexual; 90% das vítimas são mulheres

  • - Realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem seu consentimento é caracterizado como importunação sexual — Foto: Tiago Ghizoni/NSC

Dados da SSP mostram registros de 2023 e dos últimos quatro anos, período em que a importunação sexual foi incluída no Código Penal.

Apertos indesejados no corpo, atos libidinosos, filmagens indevidas, abraços sem consentimento. Todos são exemplos de casos apontados como importunação sexual, realidade cada vez maior desde que a prática foi enquadrada como crime, em 2018.

Em Santa Catarina, somente em 2023, foram em média 4 denúncias por dia. Foram 375 casos de importunação sexual denunciados entre 1º de janeiro e 17 de março, sendo 154 (41%) somente no mês de janeiro.

Os números apontam, ainda, que a maioria das vítimas nos últimos quatro anos era mulher. Elas representam 89,33% das denúncias apresentadas entre janeiro de 2019 e março de 2023.

Já em relação à idade, a faixa etária que concentra a maior quantidade são jovens de 12 a 29 anos, com 58,82% dos casos.

O que dia a (nova) lei

A lei caracteriza como crime de importunação sexual a realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem seu consentimento. Toques inapropriados ou beijos "roubados", por exemplo, caracterizam o crime.

"Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro", especifica a legislação, que imputa pena de 1 a 5 anos de reclusão.

Até 2018 o crime era considerado menor, uma contravenção penal. No entanto, com a criação de um delito específico, o Código Penal foi alterado. Também não há distinção se foi cometido presencialmente ou por meio virtual.

A importunação sexual difere do assédio sexual, que se baseia em uma relação de hierarquia e subordinação entre a vítima e o agressor.

Com informações: g1 e NSC


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