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Justiça catarinense afasta cobrança de IPTU sobre terreno ambientalmente protegido em Imbituba
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Imagem Reprodução Internet/Waves - Justiça catarinense afasta cobrança de IPTU sobre terreno ambientalmente protegido em Imbituba
Tribunal entende que imóvel inserido em área de preservação permanente não gera imposto por falta de uso econômico
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu manter a isenção de IPTU de um imóvel localizado em área de preservação permanente no município de Imbituba. A decisão foi tomada pela 3ª Câmara de Direito Público, que concluiu que o terreno não pode ser explorado economicamente e, por isso, não se enquadra nas condições que autorizam a cobrança do imposto.
O caso teve origem em uma execução fiscal movida pelo Município, que cobrava o tributo referente ao imóvel. O proprietário contestou a cobrança, alegando que a área está integralmente inserida em zona ambientalmente protegida, o que impede qualquer tipo de edificação ou aproveitamento econômico.
Em análise do recurso apresentado pela Prefeitura, os desembargadores entenderam que não há fato gerador do IPTU quando o imóvel não pode ser utilizado ou explorado. O colegiado também destacou que o próprio município reconheceu, em procedimento interno, que o terreno está ocupado por dunas e totalmente inserido em área de preservação permanente.
Outro ponto levado em consideração foi a legislação municipal, que prevê a isenção do imposto para imóveis nessas condições. Para o Tribunal, o benefício não depende de pedido administrativo prévio, pois possui natureza declaratória, produzindo efeitos automáticos quando os requisitos legais são atendidos.
A decisão reforçou ainda que a cobrança de IPTU em situações como essa fere o princípio da capacidade contributiva, já que não há possibilidade de geração de renda a partir do bem. Com isso, o recurso do Município de Imbituba foi negado e a sentença que anulou a cobrança foi mantida.
Por Redação RSC, com informações HC Notícias

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