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Professor de Imbituba que fez apologia ao Nazismo tem prisão negada pela Justiça

  • - Professor foi filmado defendendo o nazismo em sala de aula — Foto: Redes sociais/ Reprodução

Justiça nega prisão de professor que elogiou Hitler em escola, mas determina 180 dias de afastamento das salas e ele deverá manter distância de, pelo menos, 200 metros das escolas onde leciona.

A Justiça negou a prisão do professor da rede estadual de Santa Catarina investigado por defender o nazismo em sala de aula, e decidiu o afastar das salas de aula por 180 dias, informou o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) nesta sexta-feira (17).

O órgão havia solicitado a prisão preventiva do suspeito e, em caso de negativa do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), o afastamento das funções. Com a decisão, o professor não poderá se aproximar, a menos de 200 metros, das escolas onde leciona.

Na quarta-feira (15), a Secretaria de Estado da Educação (SED) já havia divulgado o afastamento das atividades do professor de história em 60 dias.

Em novembro de 2022, ele também havia deixado a função momentaneamente após elogiar o nazismo em um aplicativo de mensagens. Depois, retornou às salas de aula.

Em nota divulgada na quarta, a SED informou que "começou a tomar todas as medidas cabíveis, visto que há um processo em andamento", assim que soube da conduta do professor.

Elogio a Hitler

O vídeo repercutiu na web na terça-feira (14) e foi anexado ao inquérito já existente, informou a Polícia Civil.

"O professor chega a apoiar o que ele [Adolf Hitler] fez?", pergunta um aluno. O professor responde que "sim, claro". Após questionar se alguém está filmando, ele diz: "Eu tenho uma admiração por Hitler".


Estudantes fizeram um ato na escola, nesta sexta-feira, acompanhados pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Santa Catarina (Sinte-SC), após a repercussão do caso. Eles levantaram cartazes com os dizeres "não ao nazismo" e "lugar de nazista é na prisão".

Pedido do MP

No pedido, o MPSC se baseou na investigação da Polícia Civil, que apurou que o professor teria propagado discursos de ódio e afirmações de cunho nazista em outubro de 2022. Isso motivou a suspensão do cargo público por 90 dias e deferimento de busca e apreensão com quebra do sigilo dos eletrônicos eventualmente apreendidos.

"Não obstante ter sido afastado outrora da atividade docente, voltou a disseminar discurso de ideologia nazista", destacou o promotor de Justiça Rodrigo Millen Carlin.

De acordo com Millen Carlin, o oferecimento de uma ação penal depende da conclusão das perícias nos equipamentos aprendidos durante a busca e apreensão.

Nota da SED

A Secretaria de Estado da Educação (SED), por meio da Coordenadoria Regional de Laguna, informa que, assim que tomou conhecimento da conduta do professor na manhã desta terça-feira, 14, começou a tomar todas as medidas cabíveis, visto que há um processo em andamento. O afastamento do professor foi prorrogado por 60 dias e a SED informa que irá tomar todas as providências dentro da legalidade.

O que a lei brasileira diz sobre apologia do nazismo

A apologia do nazismo usando símbolos nazistas, distribuindo emblemas ou fazendo propaganda desse regime é crime previsto em lei no Brasil, com pena de reclusão.

A apologia do nazismo se enquadra na Lei 7.716/1989, segundo a qual é crime:

  • Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa – ou reclusão de dois a cinco anos e multa se o crime foi cometido em publicações ou meios de comunicação social.
  • Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

Essa lei é respaldada pela própria Constituição, que classifica o racismo como crime inafiançável e imprescritível. Isso significa que o racismo pode ser julgado e sentenciado a qualquer momento, não importando quanto tempo já se passou desde a conduta.

Inicialmente, não havia menção ao nazismo na legislação, que era destinada principalmente ao combate do racismo sofrido pela população negra.

Apenas em 1994 e 1997 foram incluídas as referências explícitas ao nazismo, por projetos de lei apresentados por Alberto Goldman e Paulo Paim.

*Com informações g1 SC
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