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STF fixa 40g de maconha para diferenciar usuário de traficante

  • (Imagem reprodução) - STF fixa 40g de maconha para diferenciar usuário de traficante

Porte de maconha continua sendo comportamento ilícito, sendo ainda proibido fumar a droga em local público

O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou em 40 gramas ou seis plantas fêmeas de Cannabis sativa a quantidade de maconha para caracterizar porte para uso pessoal e diferenciar usuários e traficantes. A decisão foi tomada na quarta-feira (26), um dia após a Corte votar pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.

A quantidade de 40 gramas foi fixada a partir de uma média entre as sugestões dos ministros. 

A descriminalização não legaliza o uso da droga. O porte de maconha continua sendo comportamento ilícito, sendo ainda proibido fumar a droga em local público, as consequências do porte, no entanto, passam a ter natureza administrativa, e não criminal.

A decisão não impede abordagens policiais, e a apreensão da droga poderá ser realizada pelos agentes. Nesses casos, os policiais deverão notificar o usuário para comparecer à Justiça. 

Entenda

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvo de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

Por Redação RSC


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