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Política

Campanhas eleitorais: o que “pode” e o que “não pode” nas eleições de outubro

  • (Imagem reprodução) - Campanhas eleitorais: o que “pode” e o que “não pode” nas eleições de outubro

Normas têm o objetivo de garantir uma campanha eleitoral justa e transparente

A partir desta sexta-feira (16), inicia-se oficialmente a campanha para as eleições municipais de outubro no Brasil, com a liberação de atividades de propaganda eleitoral. É importante que o eleitor esteja ciente dos principais pontos sobre o que é permitido e o que não é durante esse período. 

O que é Permitido

Propaganda na Internet e Redes Sociais:

  • Sites e Perfis: Candidatos podem lançar sites e pedir votos através de perfis em redes sociais e aplicativos de mensagem.
  • Transmissão de Eventos: Pode-se transmitir comícios, caminhadas e outros eventos pelas redes sociais.
  • Impulsionamento: O pagamento para aumentar o alcance das propagandas na internet é permitido, desde que a plataforma ofereça um canal de atendimento ao eleitor.

Atividades de Campanha:

  • Distribuição de Material: É permitido distribuir santinhos e outros materiais de campanha.
  • Eventos Públicos: Caminhadas, carreatas e comícios estão autorizados, entre 8h e 22h.
  • Uso de Equipamentos de Som: Carros de som e minitrios elétricos podem ser utilizados em eventos eleitorais, respeitando a potência máxima permitida.

Uso de Inteligência Artificial (IA):

  • Transparência: Todo conteúdo sintético gerado por IA deve vir com um aviso claro sobre seu uso.
  • Marca d’água: Imagens e vídeos gerados por IA devem ter marca d’água e alertas prévio.

O que é Proibido:

Contratação de Influenciadores:

  • Pagamentos: Não é permitido pagar influenciadores para veicularem propaganda de candidatos em seus perfis.

Desinformação e Deep Fake:

  • Deep Fake: É proibido o uso de conteúdo sintético manipulado para enganar ou prejudicar candidatos.
  • Desinformação: Divulgar informações falsas sobre candidatos ou partidos é proibido e pode resultar em sanções.

Meios Publicitários e Materiais:

  • Anônimos: Não é permitido o uso de propaganda anônima.
  • Preconceito e Ofensas: É vedada a veiculação de qualquer forma de preconceito, discriminação ou conteúdo ofensivo.
  • Outdoors e Telemarketing: São proibidos outdoors, telemarketing e showmícios.

Brindes e Presentes:

  • Brindes: Distribuição de brindes como chaveiros e bonés é proibida. Adesivos e broches são permitidos, e camisetas somente para cabos eleitorais.

Denúncias e Monitoramento:

  • Aplicativo Pardal: Permite denunciar irregularidades eleitorais.
  • Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade): Disponível para relatar desinformação, ameaças e irregularidades no uso de IA.

Essas normas têm o objetivo de garantir uma campanha eleitoral justa e transparente, com uma abordagem clara sobre o uso de novas tecnologias e a proibição de práticas enganosas.

Por Redação RSC, com informações da Agência Brasil 


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