Campanhas eleitorais: o que “pode” e o que “não pode” nas eleições de outubro
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(Imagem reprodução) - Campanhas eleitorais: o que “pode” e o que “não pode” nas eleições de outubro
Normas têm o objetivo de garantir uma campanha eleitoral justa e transparente
A partir desta sexta-feira (16), inicia-se oficialmente a campanha para as eleições municipais de outubro no Brasil, com a liberação de atividades de propaganda eleitoral. É importante que o eleitor esteja ciente dos principais pontos sobre o que é permitido e o que não é durante esse período.
O que é Permitido
Propaganda na Internet e Redes Sociais:
- Sites e Perfis: Candidatos podem lançar sites e pedir votos através de perfis em redes sociais e aplicativos de mensagem.
- Transmissão de Eventos: Pode-se transmitir comícios, caminhadas e outros eventos pelas redes sociais.
- Impulsionamento: O pagamento para aumentar o alcance das propagandas na internet é permitido, desde que a plataforma ofereça um canal de atendimento ao eleitor.
Atividades de Campanha:
- Distribuição de Material: É permitido distribuir santinhos e outros materiais de campanha.
- Eventos Públicos: Caminhadas, carreatas e comícios estão autorizados, entre 8h e 22h.
- Uso de Equipamentos de Som: Carros de som e minitrios elétricos podem ser utilizados em eventos eleitorais, respeitando a potência máxima permitida.
Uso de Inteligência Artificial (IA):
- Transparência: Todo conteúdo sintético gerado por IA deve vir com um aviso claro sobre seu uso.
- Marca d’água: Imagens e vídeos gerados por IA devem ter marca d’água e alertas prévio.
O que é Proibido:
Contratação de Influenciadores:
- Pagamentos: Não é permitido pagar influenciadores para veicularem propaganda de candidatos em seus perfis.
Desinformação e Deep Fake:
- Deep Fake: É proibido o uso de conteúdo sintético manipulado para enganar ou prejudicar candidatos.
- Desinformação: Divulgar informações falsas sobre candidatos ou partidos é proibido e pode resultar em sanções.
Meios Publicitários e Materiais:
- Anônimos: Não é permitido o uso de propaganda anônima.
- Preconceito e Ofensas: É vedada a veiculação de qualquer forma de preconceito, discriminação ou conteúdo ofensivo.
- Outdoors e Telemarketing: São proibidos outdoors, telemarketing e showmícios.
Brindes e Presentes:
- Brindes: Distribuição de brindes como chaveiros e bonés é proibida. Adesivos e broches são permitidos, e camisetas somente para cabos eleitorais.
Denúncias e Monitoramento:
- Aplicativo Pardal: Permite denunciar irregularidades eleitorais.
- Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade): Disponível para relatar desinformação, ameaças e irregularidades no uso de IA.
Essas normas têm o objetivo de garantir uma campanha eleitoral justa e transparente, com uma abordagem clara sobre o uso de novas tecnologias e a proibição de práticas enganosas.
Por Redação RSC, com informações da Agência Brasil
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