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PGR pede ao STF condenação de Bolsonaro e outros sete investigados por tentativa de golpe de Estado
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Foto: Valter Campanato/Agência Brasil - PGR pede ao STF condenação de Bolsonaro e outros sete investigados por tentativa de golpe de Estado
Pedido de condenação inclui ex-ministros, generais e ex-diretor da Abin
A Procuradoria-Geral da República (PGR) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF), na noite desta segunda-feira (14), um pedido de condenação contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais sete investigados, por envolvimento em uma suposta tentativa de golpe de Estado.
A solicitação, entregue ao ministro Alexandre de Moraes por volta das 23h45, faz parte das alegações finais do processo, última etapa antes do julgamento, previsto para ocorrer em setembro deste ano.
Segundo o documento da PGR, que possui 517 páginas, Bolsonaro teria liderado uma organização criminosa com o objetivo de desacreditar o sistema eleitoral brasileiro, fomentar ataques a instituições democráticas e promover ações voltadas à ruptura da ordem constitucional. A pena máxima para os crimes apontados ultrapassa 40 anos de prisão.
Além de Bolsonaro, também são alvos do pedido de condenação:
- Mauro Cid, ex-ajudante de ordens e colaborador nas investigações;
- Walter Braga Netto, general e ex-vice da chapa de Bolsonaro em 2022;
- General Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional;
- Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do DF;
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
- Paulo Sérgio Nogueira, general e ex-ministro da Defesa.
O procurador-geral Paulo Gonet afirma que Bolsonaro teria sido o “principal articulador e beneficiário” das ações que buscavam desestabilizar o processo democrático após as eleições presidenciais de 2022, utilizando-se da estrutura do Estado para tentar promover um golpe de Estado.
Entre os crimes apontados pela PGR estão:
- Formação de organização criminosa armada (Lei 12.850/2013);
- Tentativa de abolir, de forma violenta, o Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal);
- Tentativa de golpe de Estado (art. 359-M do Código Penal);
- Dano qualificado ao patrimônio da União (art. 163, parágrafo único, do CP);
- Deterioração de bem tombado (Lei 9.605/1998).
Por Redação RSC, com informações da Agência Brasil e NSC Total
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