Prefeitura de Garopaba entrega certificados de regularização fundiária a famílias do bairro Grama
Santa Catarina regulamenta lei que cria Cadastro Estadual de Pedófilos e Agressores Sexuais
-
Foto: Reprodução Internet - Santa Catarina regulamenta lei que cria Cadastro Estadual de Pedófilos e Agressores Sexuais
Sistema reunirá dados de pessoas condenadas por crimes sexuais e previsão é que entre em funcionamento em até 12 meses
O governo de Santa Catarina regulamentou, nesta quarta-feira (26), a lei que institui o Cadastro Estadual de Pedófilos e Agressores Sexuais. Com a publicação do decreto, o Estado passa a desenvolver os sistemas necessários para colocar a ferramenta em operação. A implementação deve ocorrer em até 12 meses.
A Lei n° 19.097, de 2024, tem como objetivo auxiliar as forças de segurança na identificação de suspeitos e na investigação de crimes contra a dignidade sexual. O sistema reunirá informações de pessoas condenadas por esses delitos, como nome, fotografia e detalhes da pena, incluindo número do processo, duração e data prevista para o término.
Pela legislação, será considerado pedófilo todo indivíduo que tenha condenação com decisão transitada em julgado por crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes ou por infrações previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente relacionadas a conotação sexual.
O secretário de Segurança Pública em exercício, coronel Sinval Santos da Silveira Junior, explicou que o novo cadastro será desenvolvido pela Secretaria de Segurança Pública (SSP), com dados fornecidos pela Secretaria de Justiça e Reintegração Social. “O cadastro vai reunir informações de pessoas condenadas por pedofilia e estupro, facilitando a identificação e contribuindo para as investigações. A iniciativa também busca dar mais agilidade às ações de prevenção e garantir maior proteção às vítimas”, afirmou.
O sistema contará com duas versões. A base completa será de uso restrito de órgãos como Polícia Militar, Polícia Civil, conselhos tutelares, Ministério Público e Tribunal de Justiça.
Já a versão simplificada ficará disponível ao público no site da Secretaria de Segurança Pública, exibindo apenas o nome e a foto dos condenados.
Por Redação RSC, com informações do G1

Deixe seu comentário